quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Pauta Reunião

Conselho Municipal de SaúdeSanclerlândia


Criado em 18 de Agosto de 1993Presidido pelo Sr. Dr. Wilson Rodrigues de A lmeida Convocação para Reunião Ordinária a ser realizada às 19:30 horas, no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sanclerlândia, no dia 12 de Dezembro de 2007.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, comunica aos Conselheiros e Populares que a Reunião Ordinária deste Conselho, será realizada em 12 de Dezembro de 2007, dentro das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990( Leis Orgânicas da Saúde) e do seu Regimento Interno.

Pauta Programada:

1) Pedido para Publicação de Boletim Informativo, por parte da Comissão de Cominicação deste Conselho;

2) Pedido de Resolução sobre o assunto "Acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no Município";

3) Pedido de Resolução que solicita ao Conselho de Saúde do Estado de Goiás auxílio em relação a conduta do Gestor do SUS no Município de Sanclerlândia;

4) Pedido de Resolução que solicita ao Conselho de Saúde do Estado de Goiás providências a respeito dos documentos solicitados e não atendidos por parte do Gestor do SUS no Município de Sanclerlândia;

5) Outro assuntos levantados;

6) Aprovação da ata de reuniões.

Proposta de Resolução a ser apresentada.

Conselho Municipal de Saúde
Sanclerlândia

Criado em 18 de Agosto de 1993
Presidido pelo Sr. Dr. Wilson Rodrigues de Almeida

Solicitação de resolução, 12 de Dezembro de 2007

A Comissão de Comunicação do CMSS solicita ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, em Reunião Ordinária, a ser realizada em 12 de Dezembro de 2007, que atuando dentro de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990( Leis Orgânicas da Saúde) e do seu Regimento Interno;
Considerando: A necessidade de Prestar Contas a população do Município de Sanclerlândia, a respeito da atuação deste Conselho de Saúde;
Considerando: As dificuldades enfrentadas pelo Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, ao longo do ano de 2007;
Resolve:
Artigo 1º - Que o Plenário deste Conselho autorize a Comissão Interina de Comunicação, deste Conselho de Saúde, a editar um boletim informativo à população deste Município de Sanclerlândia.
Artigo 2º - Que as matérias a serem publicadas deverão ser aprovadas pela metade e mais um dos Conselheiros Titulares deste emérito Conselho.
Artigo 3º - Que um exemplar de cada Boletim Informativo seja enviado ao Conselho de Saúde do Estado de Goiás e ao Conselho Nacional de Saúde, como prova da lisura do processo de sua confecção.
Artigo 4º - Que esta norma legal, resolução, entre em vigor a partir desta data.

Sanclerlândia, 12 de Dezembro de 2007.


Deusdedit Kunigel Cardoso d’Ávila Júnior
Membro da Comissão de Comunicação do Conselho
Municipal de Saúde de Sanclerlândia.

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

O que você ganha com isso? ISSO? NÃO VAI DAR EM NADA!

“Aquele que salva uma vida humana,
de fato salvou a Humanidade.”

Jardim dos Justos, Jerusalém – Israel.






INTRODUÇÃO



O MEDO



É uma perturbação resultante da idéia de um perigo real ou aparente, que pode vir a determinar um acontecimento funesto na vida de um homem ou de uma sociedade inteira.
Ele é o agente causador da indolência coletiva, principal razão da profunda falta de mobilização social deste Município.
Aqui o medo adquire várias formas e vários graus, pessoas que tem medo de perder seus privilégios, posição social, seus benefícios, etc. Além dos que tem medo pela vida, familiares, saúde, casa, emprego, etc.
O medo crônico leva a população a desconfiar de tudo e de todos, leva a crença de quem trabalha no controle social só o faz por possuir aspirações políticas, a final o que você ganha como isso? Essa é a pergunta que não se cala, sempre é repetida e cobrada. Será ela fruto do Medo? Quem sabe?
Quem sabe se o medo ou sua irmã a insegurança que leva o Homem de Bem a se calar, neste Município há inúmeros homens capazes de lutar pelo bem coletivo, então, porque não o fazem?
A insegurança provocada pela incerteza pode ser a explicação, porém, quando as pessoas se acham incapazes de lutar e de mobilizar isto configura que o medo venceu, ele, o homem, está agora paralisado, não representa mais perigo a nada e nem a ninguém. O sistema alcançou o seu maior objetivo, paralisou a sociedade.





FORMAÇÃO DA SOCIEDADE




Vocação Econômica:




A Sociedade Sanclerlandense é constituída por emigrantes oriundos do Estado de Minas Gerais, que adquiriram glebas de terras em Goiás e com suas famílias se transferiram para estas terras, trazendo consigo as famílias de seus agregados, formando um núcleo social inicial, baseado economicamente na agricultura e pecuária.
Com o surgimento e posterior desenvolvimento de um núcleo urbano, iniciou-se o processo de êxodo rural, inicialmente com os trabalhadores rurais, provocado pela Lei de Reforma Agrária, enquanto que os donos das terras adquiriram imóveis urbanos com a finalidade de estabelecerem uma base na cidade em formação. Contudo, a economia continuou sendo sustentada pela agricultura e pecuária.
Até meados do ano 2000 este aspecto econômico permaneceu inalterado, excluindo-se o setor de serviços, que na cidade se desenvolveu para atender as necessidades da população, motivo que levou mais uma vez a população rural a emigrar do campo para a cidade atrás de empregos e melhor condição de vida. Porém, este fenômeno só fez agravar o êxodo da população da cidade, que se desloca para um grande centro em busca dos mesmos ideais que geraram o êxodo rural.
É por volta deste período que aparece o embrião da indústria de confecção na cidade, antes indústria era sinônimo de beneficiamento de leite ou beneficiamento de cereais.
Como a vocação deste Município é e ainda continua sendo a agropecuária, foi visto com certa descrença, este processo de transformação do pólo agropecuário para o de confecção. Os custos para a implantação desta transformação são enormes e devem ser pagos por alguém. A vocação para a agropecuária é tão forte que a Unidade Universitária de Sanclerlândia da UEG (Universidade Estadual de Goiás) aqui estabeleceu o Curso Superior em Administração em Agronegócio, o que referenda a opinião sobre a vocação econômica do Município.
Não se está pré-julgando se é correto ou errado a mudança ou implementação de mais um campo econômico, o que se busca demonstrar é o grande valor monetário que é necessário para se criar condições para tornar auto-sustentável esta nova atividade econômica e o valor social que o Município deve desprender para tornar a atividade viável.
A diferença entre o poder de se auto-sustentar, sem a intromissão do Poder Público, dinheiro público, e o quanto de benefícios sociais que a perda deste contingente de verbas irá trazer, é o que deveria estar sendo discutido pela Sociedade. Os subsídios do Governo Municipal, que acaba por gerar uma forma de renúncia de receita, seja pelos incentivos dados aos proprietários das confecções, sejam pela renúncia direta de impostos e taxas, culminaram no descumprimento parcial ou total das responsabilidades, Constitucionais, pelo Município de Sanclerlândia, no período de 2001 a 2006.




Vocação Política:





A Política Partidária no Município de Sanclerlândia é distinta das grandes cidades do Estado de Goiás, Contudo, segue a linha geral dos pequenos Municípios do Brasil, onde a Familiocracia comanda as linhas básicas da Política.
Devido a este aspecto social da Política, a sociedade encontra-se estratificada, ainda hoje, em uma pirâmide sócio-política onde o ápice é representado pelas oligarquias do Município, que muito embora possuam sobrenomes distintos, todas mantêm laços de parentesco, direto ou indiretamente. Daí se observar no Poder Político do Município nomes como: Mendonça, Rodrigues, Lopes, Faria, Martins, Campos, Lagares, todos sempre na alternância do Poder, ora ocupando cargos no Executivo, ora ocupando cargos no Legislativo, porém, sempre estando presentes no Poder.
A segunda camada, após o ápice, é constituída pelas pessoas que embora não tenham estes sobrenomes, mantêm com eles, laços de parentesco, através de casamentos e batizados.
A terceira camada é constituída por correligionários políticos, pessoas que estão sempre a serviços destes Políticos, e muitas vezes, acabam por receber algumas migalhas do Poder.
A Base e última camada é a mais emblemática, não recebe nada de Poder, é a maior, no aspecto numérico, e assim mesmo, só é lembrada na época das eleições. São os inúmeros eleitores deste Município, por não estarem comprometidos com a Sociedade Organizada acabam reféns dos Políticos Profissionais.
Não que a sociedade organizada seja uma maravilha e resolva os problemas de todos, nela também irão se apresentar pessoas para se aproveitarem das situações e explorá-las no aspecto político. Entretanto, dentro da sociedade organizada são encontradas, sempre, pessoas utópicas, com desprendimento, que buscam não só o bem comum, como também instruir os seus elementos, para que eles, de posse das informações, não sejam iludidos pelas promessas de campanha dos Políticos Aproveitadores. E venham a ser homens e mulheres livres, capazes de escolher seu próprio caminho, e ao fazê-lo, transformem a realidade do Município, do Estado e quem sabe, do País.














SOCIEDADE CONTROLADA



O Estado estabelece seu controle sobre a sociedade através da criação de uma ideologia.
A Ideologia, que se pode dizer ser a maneira de pensar própria de um indivíduo, que cria um conjunto próprio de idéias e o impõe sobre um grupo de pessoas.
Entretanto, neste caso, não é o Estado, sinônimo de País ou espaço territorial, que cria uma ideologia, mas sim o Governo, neste caso, o Governo Municipal, que ao criar sua ideologia tenta a todo custo justificá-la, torná-la viável e aceita pela maioria da população do Município.
Para sua propagação o Governo utiliza de todos os meios de comunicação para transmitir sua mensagem ou imagem. Não necessita ter compromisso com a verdade, não necessita respaldo na coisa concreta e factível, não precisa de nada, só a palavra de seu idealizador, que sendo uma pessoa carismática, convencerá a todos que tudo é feito para o benefício da comunidade e felicidade de todos, portanto, tudo é justificável.
Ao implantar uma ideologia acaba-se por criar um mito, algo utópico, onde por vezes, as pessoas são levadas a serem controladas, acreditando que as coisas possam ser feitas e conquistadas apenas através da força de vontade, geralmente isso acaba no caos.
No Município basta uma visita aos prédios públicos municipais, que logo se verificará que existe algo de errado. Após ver as instalações do Posto de Saúde Central ou a Sede do Poder Executivo, todos caindo aos pedaços, logo a pessoa poderá começar a pensar e questionar o desenvolvimento econômico e social do Município.
O Mito em torno de uma idéia constitui-se numa muralha que impede as pessoas de realizarem uma correta observação dos eventos, que podem vir a se constituir um acontecimento desastroso para o Município e para as pessoas que acreditam nesta idéia, além de ser virtualmente danosa a toda a sociedade.
O criador do mito é normalmente visto como um líder democrata, porém, de democrata não tem nada, ele é um fervoroso adepto do totalitarismo e é incapaz de compreender a vida em uma sociedade aberta, não sabe falar a voz do povo, impõe sua vontade através do terrorismo de Estado. Sua afirmação se dá pela distribuição de benefícios há uns poucos, porém, selecionados colaboradores, praticamente utilizando os meios dos narcotraficantes, que dão a droga de graça até viciar o indivíduo, depois lhe rouba a alma.
Os que não concordam com suas idéias e são contra a sua vontade, ele diz, devem ser castigados e colocados a margem da sociedade, assim ridicularizados, as pessoas devem ser excluídas da vida social, do nosso convívio.




RECEITA DE COMO ELIMINAR UM HOMEM E UMA SOCIEDADE


A desilusão, a desesperança, os sonhos que não podem mais ser sonhados e a falta de perspectiva de uma vida mais digna, criam uma enorme ferida na alma do ser humano, que fraqueja, se rebaixa, se desmoraliza e finalmente se anula. Pode ser que o orgulho, ainda presente, ou a vergonha de admitir que se compadeça com o próprio sofrimento, ou simplesmente, por não saber como, ele não seja capaz de pedir ajuda. Então, mergulha de cabeça no universo das trevas, da autodestruição, busca o caminho das drogas, lícitas ou ilícitas, como via mais rápida de se libertar da vida. Almejando se livrar dos fardos e tropeços que vida nos presenteia, diariamente. Porém, o ser humano perdeu o senso crítico das coisas e não é capaz de sozinho lograr o caminho da sua redenção. É aí que entra o trabalho da sociedade, agindo como um só corpo, recuperando estes indivíduos e conseqüentemente ela mesma.
A sociedade ao fracassar na recuperação dos sonhos de um homem, também fracassa como uma sociedade livre. Este insucesso irá determinar a sua estagnação. E com o passar do tempo a sociedade irá acreditar em tudo o que lhe é dito, sofrendo calada e considerando isso tudo como obra do destino, porém, não é capaz de ver que o nosso destino é obra de nossa própria criação.



































O CONTROLE SOCIAL



O Controle Social necessita primeiro estabelecer os termos que o compõe. Na busca de traduzir estes termos, tão temidos, para o populês e obter a seguinte explicação sobre o que vem a ser sociedade. Sociedade é o meio humano no qual uma pessoa se acha integrada, que ao se juntarem para viver associadas umas a outras, acordam com uma lei que lhes é comum.
Depois o que vem a ser Controle Social? É a forma que o poder é constituído, democraticamente, pelo voto, secreto e universal e tem como principal objetivo forçar o GOVERNO a ver sua política pela ótica da sociedade. Desta forma, a sociedade será capaz de impor a sua vontade, seus sonhos, suas carências e de criar mecanismos eficientes de fiscalizar a atuação do Governo.
Um lembrete, o Controle Social nunca deve atuar como Governo e é sim o seu dever auxiliá-lo.
Hoje o que ocorre é um Controle Social às avessas é o Governo controlando a Sociedade e impondo sua ideologia, às vezes de forma truculenta, através do terrorismo de Estado, pressão psicológica, imposição de um comportamento pela força bruta, ameaças, constrangimentos e outros meios não muito ortodoxos.
O Controle Social é prejudicado pela visão dos Políticos arcaicos que não possuem a capacidade de compreender os auspícios da sociedade, ele só entende e pensa em seus próprios problemas e age de maneira corporativista, ajudado por outros de sua natureza. Que se dane o povo. Agora com uma sociedade transfigurada, os políticos agindo segundo os seus próprios interesses, como pensar em alguma forma de Controle Social?
Seria necessária inicialmente a mudança de comportamento, dos políticos, que deveria pensar no Governo como uma forma de sacerdócio, uma doação de tempo e horas de lazer, como forma de ajudar a coletividade, principalmente nos pequenos Municípios deste Brasil. Desta forma, a sociedade e o Governo trabalhariam juntos para alcançar os caminhos para o desenvolvimento econômico e social sustentável, através de uma política de Estado e não de Governo.
O controle social é aqui entendido como o controle sobre o Estado pelo conjunto da Sociedade Organizada em todos os segmentos sociais. Evidentemente, esse controle deve visar o benefício do conjunto da sociedade, e deve ser permanente. Por isso, quanto mais os segmentos da sociedade se mobilizar e se organizarem, maior será a pressão e o resultado, para que seja efetivado o Estado Democrático. Assim, a democracia representativa que aguarda a cada quatro anos, a eleição de representantes da sociedade (Poder Executivo e Legislativo), passa gradativamente a se completar com as várias formas de Democracia Participativa, que as conquistas sociais e democráticas vão realizando. No momento, este processo atinge, crescentemente, os Governos Municipais.
Na construção do Estado, realmente democrático, este processo inicia-se, no seio da sociedade, através das mobilizações e articulações das entidades e instituições que representam os quatro segmentos básicos dos Conselhos de Saúde. Sempre em função da sua representatividade, legalidade (devem ser legalmente constituídas, com estatutos registrados e atas das eleições e reuniões), e legitimidades.
A pouca clareza sobre os limites entre as competências dos Conselhos de Saúde e dos órgãos típicos de Gestão, é conseqüência da baixa experiência acumulada, e de alguns equívocos e conflitos que afloraram no início, encontrando-se agora em fase de superação. Do lado dos gestores, a reação inicial de incômodo com as atividades dos Conselhos, e sua rotulação fácil de “basistas”, “corporativistas”, “partidarizados” e “dificultadores da eficiência da gestão”. Do lado dos Conselhos de Saúde, a reação inicial de crítica negativista direta aos gestores, e sua rotulação fácil de “incompetência”, “burocratismo”, “fisiologismo”, “cooptação”, “autoritarismo” e “corrupção”.
Todas as rotulagens fáceis correspondem, em ambos os lados, não a desvios reais e existentes, mas em regra, exageradas e generalizadas, fruto das inseguranças e preconceitos de ambos os lados.
Apesar dos Conselhos de Saúde integrar a estrutura legal do Poder Executivo (Gestão do SUS), suas atribuições encontram-se limitadas ao espaço privilegiado e bem identificado de atuação na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde. Por isso, os Conselhos de Saúde devem reconhecer as competências típicas da Gestão, que são: Planejamento, Orçamentação, Programação, Normatização, Direção/Gerência, Operacionalização/Execução e Controle/Avaliação.
Por isso, as disputas dos vários projetos de Sociedade não podem e nem devem trazer para dentro dos Conselhos, os confrontos: Situação governamental X Oposição; Um partido X Outro partido; Estado X Sociedade; Corporação X Corporação; Corporação X Sociedade; e outros.
Estes conflitos são próprios das lutas democráticas. É oportuno lembrar que, os interesses e forças contrárias ao SUS e ao novo modelo assistencial e de gestão são ainda capazes de pressionar e influenciar importantes setores da área econômica, núcleos de poder e da própria sociedade, para impedir mudanças. Por outro lado, a competência das discussões e aprovações no Conselho de Saúde, envolvendo os segmentos e entidades mais diversas da sociedade, no Conselho representado, numa mesma deliberação, isto pode mobilizar força política capaz de continuar construindo o SUS, inclusive, quando a deliberação não é homologada.



O Controle Social, um direito e um dever do cidadão.





O Sistema Único de Saúde é uma conquista da sociedade brasileira. Ele é fruto da luta por um sistema de saúde que atenda a toda a população, sem nenhum tipo de discriminação. Ele ainda não é perfeito, há uma enorme dificuldade de acesso aos serviços básicos, de urgência, às consultas. Não é possível esconder essa realidade, pois somente enfrentando esses problemas iremos garantir a qualidade dos serviços. Estas são palavras do então Ministro da Saúde Humberto Costa, escrito no Prefácio do Relatório Final da XII Conferência Nacional de Saúde. Isto demonstra que estes problemas não são de foco local, há uma universalidade em todo o País.
Em virtude desta universalidade é que devemos encarar este enfrentamento através de debates em todos os estados, municípios, entidades e em sociedade, fortalecendo a participação popular, (controle Social).
O Controle Social, por meio dos conselhos de saúde, que representam de fato e de direito a sociedade, tem papel fundamental no aprofundamento dos temas que tenham relevância à sociedade, como a implementação das políticas de saúde que atendam às necessidades locais e na fiscalização da aplicação dos recursos. Não adianta garantir mais e mais recursos se estes não forem gastos de forma adequada e no benefício de toda a comunidade. Estas também são palavras do então Ministro da Saúde Humberto Costa, escrito no Prefácio do Relatório Final da XII Conferência Nacional de Saúde. O que nos remete a importância do controle social em nosso Município.
Devemos nos lembrar sempre do conceito amplificado de saúde; Saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio-ambiente, trabalho, transporte, lazer, liberdade, acesso a e posse de terra e acesso aos serviços de saúde. É assim antes de tudo, o resultado das formas de organização social de produção, as quais podem gerar desigualdades nos níveis de vida – VIII Conferência Nacional de Saúde – 1986.
Nós na sociedade devemos estar atentos aos Princípios Fundamentais do SUS, Universalidade, Eqüidade e integralidade, só assim poderão planejar algo que funcione.
Na Primeira Conferência Municipal de Saúde de Sanclerlândia não podemos perder a oportunidade de sermos os senhores de nossa vontade, vai ser ali que traçaremos as diretrizes a serem implementadas na saúde, se nós queremos mudar algo ou alguma coisa, o momento é agora.
O controle social é o instrumento mais eficaz na prevenção da corrupção, mau que aflige todo o País, portanto cabe a todos realizá-lo, independente de classe social, cor, credo ou condição social. Quem se esquiva deste direito acaba por determinar o futuro do seu próximo, ao não optar pelo controle social a sociedade entrega, de mão beijada, ao corrupto a oportunidade de exercer seu mau. Não existe forma de se esquivar, a final você nunca sabe quando e onde você vai precisar dos serviços do SUS.


IDEOLOGIA DO ESTADO

A ideologia de Estado está centralizada nos princípios básicos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, onde as garantias individuais e coletivas estão devidamente estabelecidas, o que determina o Estado de Direito. Desta forma a Constituição é o caminho, os trilhos por onde o Estado Brasileiro deve caminhar.
Com base nestas palavras se pode dizer que a Ideologia apresentada pelo Estado Brasileiro é um aglomerado de princípios de liberdade, de justiça, de igualdade e de fraternidade. Estes ideais são a base ideológica do povo brasileiro, estão presentes em todos os cantos do País, contudo, muitas vezes são superadas pela ideologia de Governo.


IDEOLOGIA DE GOVERNO

Está centrada na busca de tornar justificáveis as atitudes tomadas pelo Governo, como sendo as mais corretas. Para isso são utilizados todos e quaisquer meios, como os de comunicação de massa, os livros didáticos, as novas Leis e Decretos, sempre aprovados com o intuito de o Estado Justificar sua forma de Governo, onde as medidas tomadas sempre são em prol do bem estar do povo, tudo é feito em nome do povo, pelo povo e para o povo.
Portanto, há momentos que a ideologia de Estado e de Governo é conflitante. E por isso que a 13º Conferência Nacional de Saúde pretende lutar por uma Política de Estado para a saúde e não de Governo.
Foi com a mesma intenção que o Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia buscou na Pré-Conferência Municipal de Saúde de Sanclerlândia e na 1ª Conferência Municipal de Saúde alcançar o mesmo objetivo, estabelecer diretrizes a serem implantadas e implementadas na saúde através de inserção de emendas no Plano Municipal de saúde.
Na VI Conferência Estadual de Saúde do Estado de Goiás, os nossos delegados municipais, buscaram a inserção de nossas propostas ao relatório final da Conferência Estadual, o que ocorreu, e agora será levado a Brasília.
Um dos palestrantes falou sobre o utópico viável, ou seja, realizar um sonho de maneira viável, o que parece distante iria aos poucos se aproximando da realidade. Seria o ponta pé inicial para a transformação de uma realidade ruim em algo factível e que poderia dar bons frutos no futuro próximo, sempre de olho nas melhorias das condições de saúde da população do Município, que através de cada meta alcançada poderia criar um novo utópico viável, até que em algum momento possamos estar realizando todas as metas que necessitamos para a nossa saúde.




FORMA DE OBTENÇÃO DO CONTROLE DA SOCIEDADE PELO ESTADO

O Estado emprega hoje todos os meios lícitos e ilícitos para manter a sociedade controlada, mantêm controle sobre os sindicatos, entidades de classe e organizações sociais. Utiliza desde distribuição de benefícios aos lideres destas organizações indo até o uso do terrorismo de Estado (medo).
Através do medo controla a consciência da Sociedade, que proibida de pensar e agir, não se mobiliza, criando a imobilidade social, o que leva o Poder Público a controlar todos os órgãos responsáveis pelo Controle Social, pela fiscalização do Poder Público e por fim tudo que o povo almeja.





FORMA DE OBTENÇÃO DO CONTROLE SOCIAL DO ESTADO

Deve passar prioritariamente pelos valores da democracia, pelo diálogo, pela discussão dos temas relevantes. Ora, isso é extremamente injusto, o controle social deve viver das migalhas do Poder, afinal quem deveria arcar com as despesas de seu funcionamento seria o Estado, que não o faz e ainda se gaba por não fazê-lo. Os caminhos da Lei são lentos, levam tempo, tempo para convencer o Ministério Público, o Poder Judiciário e também os próprios membros das Entidades que formam os próprios Conselhos, fenômeno que acaba por chegar até aos próprios Conselheiros.
Na buscar pelo diálogo, sempre, são necessários dois lados, como conversar e discutir não se faz sozinho. Um lado só não pode manter diálogo e sim monólogo.



Crescimento Sustentável X Desenvolvimento Social.



O Município de Sanclerlândia passou por mudanças nos seus aspectos culturais, econômicos e sociais. Estas mudanças tiveram por base ações que levaram ao desenvolvimento da indústria, o que gerou um plano de fomento à economia. Esse plano é sustentado, principalmente, em dois programas: um de desenvolvimento rural e outro de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços. Tudo com foco na geração de emprego e renda. O Município contava em 2001 com apenas uma fábrica que gerava apenas cinco empregos. Hoje são 20 fábricas com 380 empregos formais. E a previsão é de instalação, em breve, de mais cinco delas com geração de mais 300 empregos diretos. Segundo palavras do secretário de Planejamento de Sanclerlândia, José Nadir de Faria. “Entre as iniciativas responsáveis por esses resultados estão os incentivos tributários, como isenção por até dez anos de ISS (Imposto sobre Serviços) para novas empresas instaladas, a doação de lotes, o auxílio na construção de galpões e nas contas de água, de energia elétrica e aluguel por determinado período para quem está iniciando o negócio. Tudo de acordo com o projeto que será desenvolvido pelo empreendimento.”
A cidade passou a ter mais visibilidade, abriram-se as portas para apoios governamentais e para novos investimentos, os empreendedores começaram a acreditar nos projetos e os resultados acabaram acontecendo. O maior resultado foi à elevação da auto-estima da população, que passou a acreditar mais no seu potencial e no do município. A sociedade também passou, cada vez mais, a pensar, agir e a discutir as ações Governamentais. Com esta visão empreendedora, passou a buscar por melhorias também nas condições de saúde, transporte, liberdade o que gerou o aumento de uma consciência, crítica, por uma melhor política social no Município.
Ainda esperamos pelo desenvolvimento social, pois embora o Município mantenha um bom serviço em termos de educação, na saúde o efeito da perda de renda foi catastrófico, paralisação, ainda que parcial, do Hospital Municipal São Vicente de Paula, falta crônica de medicação, falta de condições de trabalho por parte dos Profissionais da área de saúde, falta de uma política de Atenção Básica a saúde, falta de investimento na formação e atualização dos Profissionais da área da saúde e muitos outros problemas relacionados e co-relacionados com a saúde.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste ano e pouco que o Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia atuou em busca da defesa do direito do cidadão a uma saúde de boa qualidade. Foi observado que a Administração Pública Municipal nunca buscou o diálogo, optou sempre pelo confronto direto, muitas vezes, de forma covarde, através da violência física ou de ameaças a integridade física e moral dos companheiros Conselheiros.
Este Conselho embora atuante, pouco realizou, por que sem informações não se pode estar analisando nada, e a Administração Pública tornou o acesso as informações inviáveis, fechando as portas do Controle Social.
O pouco realizado traz a marca de Mulheres e Homens de fibra, que não se deixando intimidar aceitaram o embate de peito aberto, porém, o resultado final foi pior que o esperado.
A Administração Pública em Saúde ao invés de colocar a casa em ordem, fez o contrário, destruiu o que já era pouco e não foi capaz de organizar meios de sanar e contornar os problemas já existentes e o que é pior criou ela mesma mais problemas insolúveis, será que este fato é uma forma de culpar o Conselho de Saúde pela falta de compromisso com a coisa do povo, realizado única e exclusivamente pela Administração Pública?

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Relatório Consolidado da 1º Conferência Municipal de Saúde de Sanclerlândia

1- APRESENTAÇÃO:
O controle social é aqui entendido como o controle sobre o Estado pelo conjunto da Sociedade Organizada em todos os segmentos sociais. Evidentemente, esse controle deve visar o benefício do conjunto da sociedade, e deve ser permanente. Por isso, quanto mais os segmentos da sociedade se mobilizar e se organizarem, maior será a pressão e o resultado, para que seja efetivado o Estado Democrático. Assim, a democracia representativa que aguarda a cada quatro anos, a eleição de representantes da sociedade (Poder Executivo e Legislativo), passa gradativamente a se completar com as várias formas de Democracia Participativa, que as conquistas sociais e democráticas vão realizando. No momento, este processo atinge, crescentemente, os Governos Municipais.
Na construção do Estado, realmente democrático, este processo inicia-se, no seio da sociedade, através das mobilizações e articulações das entidades e instituições que representam os quatro segmentos básicos dos Conselhos de Saúde. Sempre em função da sua representatividade, legalidade (devem ser legalmente constituídas, com estatutos registrados e atas das eleições e reuniões), e legitimidades.
No início, o processo de escolha, das entidades, comporá o Conselho Municipal de Saúde, deve apontar, necessariamente, para as articulações com o Poder Legislativo, que ao final, irá discutir e votar a lei (ou alteração da lei), estabelecendo o número de Conselheiros e as entidades para compor o Conselho de Saúde. O grau de organização e mobilização da sociedade e suas entidades, e o grau de representatividade e legitimidade das entidades, nas articulações com o Poder Legislativo, é que irão definindo, com o tempo, a composição dos Conselhos de Saúde.
A lei não poderá explicitar as entidades que comporão o Conselho de Saúde, mas sim, os critérios para habilitação das entidades e instituições que pleitearem, assim como os mandatos das entidades e dos Conselheiros, além do processo eleitoral das habilitações, a ser presidido pelo Ministério Público. Definida a composição dos Conselhos de Saúde, em lei ou decreto (neste caso, até a promulgação da lei), a escolha do (a) representante é responsabilidade exclusiva da entidade ou da instituição, e este ato deve obedecer às normas internas, regimentais e legais, de cada entidade e instituição.
A Lei 8.142/90 é clara e inequívoca quando diz, explicitamente, que metade dos conselheiros (as), é composta por representantes dos usuários, enquanto a outra metade deve ser composta de três e não dois segmentos, que são: profissionais de saúde, prestadores de serviços e governo, esses significados ficaram definitivamente claros, quais sejam:
- Prestadores de Serviços - Podem ser os privados, principalmente, os contratados e conveniados pelo Governo Municipal, Estadual e Federal, e podem ser os públicos, como os hospitais universitários e de ensino público, as autarquias, fundações e empresas hospitalares públicas e outras, que são conveniados pelos governos.
- Governo – É os governos Municipal, Estadual e Federal, representado no SUS, pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. São os três níveis de direção única do SUS. Os governos (Gestores) contratam e conveniam tanto os prestadores públicos como os privados. A tendência hoje é da própria estrutura da Rede Básica de Postos, Centros e Ambulatórios de Saúde deixar de ser administrada diretamente pelo nível central das secretarias municipais (dos municípios médios e grandes), e evoluir para as várias formas de autonomia administrativa das unidades públicas. O âmbito do prestador público é a unidade pública de prestação de serviços, ambulatorial, laboratorial ou hospitalar, e o âmbito do Gestor é o sistema, municipal, estadual, do DF ou nacional. Por isso, a confusão entre Prestador Público de Serviços e Governo/Gestor já foi desfeita há vários anos, resgatando os três segmentos sabiamente previstos na Lei 8.142/90 pelos legisladores, para compor a metade do Conselho de Saúde que não é a dos usuários. A própria divisão dessa metade, em dois quartos de 25%, deverá também ser relativizada, tendo em vista as realidades do peso de participação de cada um dos três segmentos, em cada Município e Estado.
A lei confere aos Conselhos de Saúde as atribuições de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, atribuições estas que são também do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Por isso, segundo a lei, os Conselhos Municipais de Saúde “atuam na”, compartilhando suas atribuições com os Gestores propriamente ditos (Secretarias Municipais de Saúde) e as Casas Legislativas (Câmaras de Vereadores). Ao integrarem o Poder Público e o Estado, os Conselhos de Saúde têm diante de si a definição do seu espaço privilegiado de atuação onde devem exercer as suas atribuições. Nesse aspecto, é importante destacar que a grande amplitude e diferenciação, desse espaço, incluem os demais órgãos do Poder Executivo, os Tribunais de Contas vinculados ao Poder Legislativo, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Aqui reside uma das estratégias centrais dos Conselhos de Saúde, que é a realização das suas atribuições legais no processo da permanente construção das suas articulações e relações especiais com os Gestores do SUS e com as Casas Legislativas.
Com relação às duas atribuições legais, cabe ainda uma consideração: a atuação na formulação de estratégias diz respeito a uma postura combativa/ofensiva/criadora de construção do novo modelo, e a atuação ao controle da execução das políticas, a uma postura defensiva, contra os desvios e distorções.
Essas duas visões devem ser relativizadas: a atuação na formulação não deve ser vanguardista e isolada, mas sempre que possível articulada e sinérgica com o Gestor do SUS (que tem assento no Conselho de Saúde), e o Poder Legislativo, sem qualquer prejuízo da autonomia e agilidade próprias do Conselho. Por outro lado, a atuação no controle da execução não deve ser meramente da fiscalização tradicional burocrática, mas sim de acompanhamento permanente da execução dos programas prioritários do SUS, de pesquisas por amostragem de usuários, prestadores e profissionais, e de indicadores de saúde. Isso, com o cuidado de não responsabilizar somente os serviços de saúde por todas as agressões à saúde dos cidadãos, que é também de origem sociais, econômicas, raciais, etárias e de gênero.
A pouca clareza sobre os limites entre as competências dos Conselhos de Saúde e dos órgãos típicos de Gestão, é conseqüência da baixa experiência acumulada, e de alguns equívocos e conflitos que afloraram no início, encontrando-se agora em fase de superação. Do lado dos gestores, a reação inicial de incômodo com as atividades dos Conselhos, e sua rotulação fácil de “basistas”, “corporativistas”, “partidarizados” e “dificultadores da eficiência da gestão”. Do lado dos Conselhos de Saúde, a reação inicial de crítica negativista direta aos gestores, e sua rotulação fácil de “incompetência”, “burocratismo”, “fisiologismo”, “cooptação”, “autoritarismo” e “corrupção”.
Todas as rotulagens fáceis correspondem, em ambos os lados, não a desvios reais e existentes, mas em regra, exageradas e generalizadas, fruto das inseguranças e preconceitos de ambos os lados.
Apesar dos Conselhos de Saúde integrar a estrutura legal do Poder Executivo (Gestão do SUS), suas atribuições encontram-se limitadas ao espaço privilegiado e bem identificado de atuação na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde. Por isso, os Conselhos de Saúde devem reconhecer as competências típicas da Gestão, que são: Planejamento, Orçamentação, Programação, Normatização, Direção/Gerência, Operacionalização/Execução e Controle/Avaliação.
Por isso, as disputas dos vários projetos de Sociedade não podem e nem devem trazer para dentro dos Conselhos, os confrontos: Situação governamental X Oposição; Um partido X Outro partido; Estado X Sociedade; Corporação X Corporação; Corporação X Sociedade; e outros.
Estes conflitos são próprios das lutas democráticas. É oportuno lembrar que, os interesses e forças contrárias ao SUS e ao novo modelo assistencial e de gestão são ainda capazes de pressionar e influenciar importantes setores da área econômica, núcleos de poder e da própria sociedade, para impedir mudanças. Por outro lado, a competência das discussões e aprovações no Conselho de Saúde, envolvendo os segmentos e entidades mais diversas da sociedade, no Conselho representado, numa mesma deliberação, isto pode mobilizar força política capaz de continuar construindo o SUS, inclusive, quando a deliberação não é homologada.

2 – Introdução

EIXO TEMÁTICO I


O Município de Sanclerlândia - Goiás é um pequeno município situado aos pés da Serra Dourada, novo, ele ainda está se descobrindo, de maneira lenta, porém progressiva. Nas últimas administrações públicas ele alcançou visibilidade nacional e até internacional, com progressos espantosos a cada dia, no campo da moradia, do trabalho, da infra-estrutura, etc.
No âmbito econômico, ele começa a dar seus primeiros passos em direção ao desenvolvimento, contudo as desigualdades sociais, que já era um problema, nos primórdios dos anos de 1960, com o advento da reforma agrária, tenderam se a manifestar ainda maior através da recente concentração de renda, acarretando pobreza e exclusão social. Devia-se pensar em encarar estes desafios agora. Hoje, enquanto o problema ainda é pequeno, para que num futuro próximo não venhamos a ter enormes dificuldades em garantir o direito de saúde há uma grande população, aí os problemas já serão enormes, face aos problemas que o Município já enfrenta atualmente.
Portanto, depende da vontade política, dos governantes o provimento de políticas sociais e econômicas que assegurem o desenvolvimento econômico sustentável e distribuição de renda, e de recursos materiais. Caberá, especificamente, ao Sistema Único de Saúde (SUS) a promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e da comunidade de forma eqüitativa, respeitando as múltiplas diferenças presentes no Município.
Esse esquema requer um esforço, amplificado, de todos os setores da sociedade, em um Município que tem uma sociedade se comportando com comodismo e medo, onde impera a alienação, gerando uma coletividade sem o menor interesse pelas conquistas sociais. Passando-a para uma sociedade participativa e compromissada com um ideal como, o Bem estar social de todos. Hoje apenas um pequeno grupo de associações tem este compromisso social, já houve melhora, pois há algum tempo isso não existia, o sonho será realizado quando toda a Sociedade Sanclerlandense desempenhar este papel, e é por isso que estas associações vêm sofrendo represálias por parte do Poder Público. O que a sociedade busca é apenas uma atenção à saúde que, além de oferecer uma maior cobertura, assegure um tratamento com qualidade, humanizado, integral e sobre tudo contínuo, dentro o próprio Município. A construção solidária da saúde como um patrimônio público e do SUS como propriedade coletiva exige um debate franco, aberto e muito objetivo, que respeitando a diversidade cultural, identifique o que pode e deve ser feito para a melhoria da população Sanclerlandense.
A disponibilidade dos serviços de saúde para toda a população, com a qualidade e a integralidade necessárias para a atenção à saúde são problemas que prosseguem impedindo que o nosso SUS, seja o sistema de atenção eficiente no cumprimento da universalidade e integridade. Em Sanclerlândia, este problema tem raízes no modelo político concentrador. Em virtude disso, ele não dá o devido cumprimento as Leis existentes e na falta de um controle social efetivo, com maior poder de cobrança das autoridades públicas pela sociedade organizada, acaba por gerar uma falta crônica, por parte do Poder Público, do compromisso de dar transparência aos seus atos administrativos. Contudo, parte da sociedade, organizada, vem se preocupando cada vez mais com este modelo político centralizador. E vem reagindo, solicitando um novo modelo político, com mais participação social, exigindo o controle social da comunidade sobre a administração pública, uma vez que a sociedade anseia por um maior controle do uso dos recursos financeiros destinados ao SUS.
Para promover a eqüidade na atenção à saúde, no Município de Sanclerlândia, é preciso antes de tudo combater o clientelismo criado ao longo dos anos, este modelo de atenção à saúde, criado há gerações está completamente incrustado na cultura local, e é fruto da dependência do povo ao Poder Público. Que ao invés de investir nos problemas apresentados pelo SUS, prefere tomar medidas paliativas. Obrigando a dependência do povo. Criando com isso, um curral eleitoral. Já que quem tem um ente querido, doente, não pensa duas vezes, frente há necessidade, de vender a sua consciência. Com isso a população se torna mais vulnerável, dificultando ainda mais o desafio para que o direito a saúde deixe de ser uma declaração e passe a integrar o cotidiano da vida dos Sanclerlandenses.

Diretrizes para o Município de Sanclerlândia.
Propostas

1) Incentivo para a criação de associações de bairro, com a finalidade de somar forças com a sociedade organizada, para que unidas, possam mobilizar a sociedade, como um todo, em torno de um projeto de reforma social, mais efetivo para a população menos amparada;

2) Criação do Conselho Municipal da 3ª idade, que será constituído de forma multi-setorial, que agregue membros efetivos dos conselhos municipais já existentes e membros da sociedade civil organizada, cujo fim é buscar junto ao Poder Público, cobrar os direitos dos idosos, tais como: Centro Cultural permanente; Atendimento prioritário nos serviços de saúde; Tratamento odontológico especializado; Capacitação do pessoal ligado à saúde, para que os mesmos possam dar os devidos cuidados aos membros da 3ª idade; e a participação efetiva deste contingente de pessoas dentro dos Serviços Municipais de Assistência Social;

3) Combater a discriminação ao trabalho feminino dentro do Município, que no setor Público, quer no privado, através da implementação do respeito e da cobrança dos direitos civis das mulheres por parte do Poder Público;

4) Combater a discriminação por idade, a pessoa humana tem o direito de permanecer no mercado de trabalho após certa idade, porém está provado que a maioria dos membros da 3ª idade são tratados como objeto sem valor econômico, verdadeiros trapos, o Governo deve criar um programa específico, no Município, destinado à reintegração desta camada da sociedade ao mercado de trabalho;

5) Reforma e/ou adaptação das unidades de saúde, tanto públicas, como privadas, para torná-las aptas a receber e tratar os pacientes portadores de necessidades especiais, com mais dignidade;

6) Formulação de programa de educação continuada destinada aos profissionais da área de saúde, com a finalidade de humanizar o tratamento aos portadores de necessidades especiais;

7) Fazer cumprir a Lei que destina o percentual das vagas, para acesso aos serviços públicos, para os portadores de deficiências especiais, tornando disponível cursos profissionalizantes destinados a esta parcela da sociedade;

8) Formulação e implementação de curso de capacitação de pessoal, educação continuada, da área de atendimento emergencial e de urgência, na saúde, com a finalidade de buscar a humanização destes serviços;

9) Reforma no sistema administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Com a finalidade de dotar cada unidade de saúde com um Diretor Administrativo, que venha a responder pela fiscalização do cumprimento da carga horária, por parte dos profissionais de saúde, assim como pelo almoxarifado da unidade, sem prejuízo de suas outras atribuições administrativas;

10) Criação e implantação da Comissão de Cargos e Salários para a área de saúde;

11) Regulamentação e/ou treinamento dos profissionais médicos, especificamente voltados ao trabalho no Programa Saúde da Família, onde o perfil necessário para exercer esta atividade é diferenciado do perfil médico para trabalho em consultório;

12) Concursos Públicos para preenchimento das vagas, ociosas ou preenchidos através de contrato temporário, para a área de saúde;

13) Confecção e Implementação do Programa de Resíduos Gerados pelos Serviços de Saúde em cada uma das Unidades de Saúde Municipais;


Diretrizes voltadas a VI Conferência Estadual de Saúde, porém com uso também no Município.

1) Criação e Implementação de meios legais para cobrar das autoridades públicas a correta aplicação das verbas destinadas ao SUS, sob pena de serem julgados judicialmente;

2) Criar e/ou melhorar o acesso ao tratamento médico do idoso, através da inserção no Programa Saúde da Família, de um programa com a finalidade específica de dar tratamento domiciliar ao idoso, preferencialmente, aqueles que são portadores de doenças degenerativas do aparelho locomotor; os portadores de doença degenerativa do sistema neurológico; os portadores de doenças crônicas, com maior risco de complicações, diabéticos e hipertensos; e os portadores de doenças cardiorrespiratórias.

3) Criação de mecanismo legal, que faça cumprir as Leis já existentes de maneira mais ágil, criando condições de aprimoramento dos Programas já implantados, para que possam ter fiscalização, transparência e a participação do Ministério Público, a fim de não se permitir o uso Político-Eleitoreiro dos serviços e das ações do Sistema Único de Saúde;

4) Regulamentação e/ou treinamento dos profissionais médicos, especificamente voltados ao trabalho no Programa Saúde da Família, onde o perfil necessário para exercer esta atividade é diferenciado do perfil médico para trabalho em consultório;


3 – Introdução

EIXO TEMÁTICO II

A desigualdade social que se manifesta pela concentração de renda na mão de uns poucos agraciados acarreta pobreza e exclusão social, determinada pela desigualdade de gêneros, cor, credo e idade, que interferem no índice de pobreza e que desemboca num índice de desenvolvimento humano muito baixo. Depende, portanto, do provimento de políticas sociais de forma correta e políticas econômicas ajustadas à realidade, ou seja, com sustentação, que não provoque perda de arrecadação e nem dê privilégios a quem não necessita, que assegurem desenvolvimento econômico e social de maneira sustentável e adequada distribuição de renda, e de recursos materiais, cabendo especificamente ao SUS a promoção, proteção das coletividades de forma eqüitativa, respeitando as diferenças, mas mantendo os princípios básicos do SUS, em total eficiência (Universalidade, Eqüidade e Integralidade).
A construção da cidadania e a inclusão social, no plano individual ou coletivo, implicam em ações de diversos setores, implementadas de forma integrada pelas três esferas de Governo e pelo conjunto da sociedade, pois a intersetorialidade potencializa-se nas relações articuladas do Governo com a sociedade organizada e a cidadania se estabelece pelo movimento de ampliação do caráter público de todas as suas ações.
Na conferência da prioridade a problemas de saúde e garantir sua abordagem de forma intersetorial como política de Governo. Nesse sentido, a articulação intersetorial mais próxima do setor Saúde é a constituição de um sistema de seguridade social.
A qualidade de vida é produto de um amplo conjunto de variáveis inter-relacionadas, associadas a diferentes setores da ação pública e social. A obtenção da eqüidade em saúde depende da implementação de políticas públicas intersetoriais, pois as iniqüidades são determinadas pelas desigualdades no acesso, na distribuição e na oferta de bens geradores da qualidade de vida, tais como: Renda familiar, trabalho (Urbano e Rural), Emprego, Habitação, Segurança, Saneamento, Segurança alimentar e nutricional , e a Eqüidade na qualidade do ensino lazer e Outros.

Diretrizes para o Município de Sanclerlândia.
Propostas

1) Informar e tornar adequado ao conhecimento do cidadão, comum, as informações relativas ao Pacto de Gestão, tornando pública a matéria pactuada, a fim de dar transparência aos atos públicos, garantir que o que seja pactuado possa vir a ser efetivamente cumprido pelo Poder Público Municipal;

2) Em relação ao número extenso de Leis reguladoras, há um total desconhecimento, do público em geral, da política de saúde pública implementada pelo SUS, por isso, se faz necessária a abertura de um canal de informação ao público, em geral, cuja finalidade é propiciar conhecimento do SUS, a fim de estabelecer uma política de participação da sociedade;


3) Aperfeiçoar e fiscalizar os programas sociais, com recursos específicos das respectivas áreas, para aumentar o acesso das famílias carentes ao sistema de saúde público;

4) Reivindicar que a autoridade pública se sensibilize e cumpra o compromisso firmado no Pacto de Gestão em dar cumprimento às diretrizes do SUS;


5) Estabelecer a forma de solucionar os problemas de saúde que mais afetam a comunidade, buscando sempre fortalecer o controle social, e melhorando as normas, programas e campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

6) Implementar o Programa que visa promover o desenvolvimento de hábitos e atitudes saudáveis que melhoram a qualidade de vida em nosso Município;


7) Buscar através de campanhas educativas no rádio, nas escolas e nos postos de saúde, a conscientização da população, que saúde não é apenas a ausência de enfermidade, mais sim há necessidade de saneamento básico (esgoto), emprego com carteira assinada, alimentação saudável, moradia digna, liberdade, respeito às opiniões, etc.;

8) Criar fórum especial que agilize as questões relativas à saúde, uma vez que o paciente não pode esperar o atual tramite legal, ou em caso contrário corre-se o risco do agravamento da doença;

9) Criar mecanismos que permitam os Conselhos Municipais de Saúde de participarem ativamente do controle da Programação Pactuada Integrada (PPI) dos municípios;


10) Promover ampla mobilização para acompanhar as votações e decisões, na Câmara dos Vereadores de Sanclerlândia, em matérias relacionadas à saúde;

Diretrizes voltadas a VI Conferência Estadual de Saúde

1) Informar e tornar adequado ao conhecimento do cidadão, comum, as informações relativas ao Pacto de Gestão, tornando pública a matéria pactuada, a fim de dar transparência aos atos públicos, garantir que o que seja pactuado possa vir a ser efetivamente cumprido pelo Poder Público Estadual;

2) Em relação ao número extenso de Leis reguladoras, há um total desconhecimento, do público em geral, da política de saúde pública implementada pelo SUS, por isso, se faz necessária a abertura de um canal de informação ao público, em geral, cuja finalidade é propiciar conhecimento do SUS, a fim de estabelecer uma política de participação da sociedade;


3) Reivindicar que a autoridade pública se sensibilize e cumpra o compromisso firmado no Pacto de Gestão em dar cumprimento às diretrizes do SUS;

4) Criar fórum especial que agilize as questões relativas à saúde, uma vez que o paciente não pode esperar o atual tramite legais, ou em caso contrário corre-se o risco do agravamento da doença;


4 – Introdução
EIXO TEMÁTICO III
O Controle Social, por meio dos conselhos de saúde, que representam de fato e de direito a sociedade, tem papel fundamental no aprofundamento dos temas que tenham relevância à sociedade, como a implementação das políticas de saúde que atendam às necessidades locais e na fiscalização da aplicação dos recursos. Não adianta garantir mais e mais recursos se estes não forem gastos de forma adequada e no benefício de toda a comunidade. Estas também são palavras do então Ministro da Saúde Humberto Costa, escrito no Prefácio do Relatório Final da XII Conferência Nacional de Saúde. O que nos remete a importância do controle social em nosso Município.
Devemos nos lembrar sempre do conceito amplificado de saúde; Saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio-ambiente, trabalho, transporte, lazer, liberdade, acesso a e posse de terra e acesso aos serviços de saúde. É assim antes de tudo, o resultado das formas de organização social de produção, as quais podem gerar desigualdades nos níveis de vida – VIII Conferência Nacional de Saúde – 1986.
Nós na sociedade devemos estar atentos aos Princípios Fundamentais do SUS, Universalidade, Eqüidade e integralidade, só assim poderão planejar algo que funcione.
O controle social é o instrumento mais eficaz na prevenção da corrupção, mau que aflige todo o País, portanto cabe a todos realizá-lo, independente de classe social, cor, credo ou condição social. Quem se esquiva deste direito acaba por determinar o futuro do seu próximo, ao não optar pelo controle social a sociedade entrega, de mão beijada, ao corrupto a oportunidade de exercer seu mau. Não existe forma de se esquivar, a final você nunca sabe quando e onde você vai precisar dos serviços do SUS.
Este início do processo de escolha, das entidades, deve apontar, necessariamente, para as articulações com o Poder Legislativo, que ao final, irá discutir e votar a lei (ou alteração da lei) que estabelece o número de Conselheiros e as entidades que compõem o Conselho de Saúde. O grau de organização e mobilização da sociedade e suas entidades, e o grau de representatividade e legitimidade das entidades, nas articulações com o Poder Legislativo, é que irão definindo, com o tempo, a composição dos Conselhos de Saúde.
A lei poderá não explicitar as entidades que comporão o Conselho de Saúde, mas sim, os critérios para habilitação das entidades e instituições que pleitearem, assim como os mandatos das entidades e dos Conselheiros, além do processo eleitoral das habilitações, a ser presidido pelo Ministério Público.
Porém, quando o Conselho Municipal de Saúde acha se instalado, em pleno funcionamento, produzindo e fiscalizando, com Regimento Interno aprovado, e com mandato estabelecido e não coincidindo com ano eleitoral, é inadmissível que este Conselho seja, “ destituído”, por uma nova lei, diga-se de passagem, arbitrária, já que fere uma Lei Federal de nº 8.142/90, Artigo 1º, parágrafo 5º, que diz textualmente: As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo Conselho.


Problemas apresentados no Município de Sanclerlândia
Em relação ao funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia.


1 - Capacitação - O Conselho Municipal de Saúde não dispõe de programa de comunicação, informação e educação.
2 - Deliberações - As deliberações são consubstanciadas em resoluções e não são homologadas pelo Secretário de Saúde.
3 - Reunião – O Conselho Municipal de Saúde não dispõe de sala de reunião e local para as atividades técnicas e administrativas.
4 - Deliberações sobre Plano Saúde - O Conselho não participou da discussão e elaboração do Plano Municipal de Saúde.
5 - Elaboração de Plano de Saúde - Na elaboração do Plano Municipal de Saúde não houve a participação dos servidores, Conselho Municipal de Saúde, Controle e Avaliação e demais setores integrantes do SUS.
6 - Relatório de Gestão - Foi apresentado o Relatório de Gestão do exercício 2006, contudo, não foi aprovado pelo Plenário do Conselho municipal de Saúde.
7 - Planejamento e programação das ações ambulatoriais - O município não possui, em funcionamento satisfatório, todos os programas básicos de saúde. Os funcionários não possuem treinamentos periódicos para os programas e serviços de saúde.

Diretrizes para o Município de Sanclerlândia.
Propostas


1)Treinamento dos Conselheiros em Saúde, com a finalidade de torná-los totalmente aptos a desempenhar suas funções institucionais;

2) Realizar revisão anual no Plano Municipal de Saúde visando à adequação de seus conteúdos a realidade do momento da população;


3)Buscar solucionar os problemas de comunicação dentro do Conselho Municipal de Saúde, a fim de solucionar os atuais problemas de agressões verbais, físicas, morais e de conduta dos Membros Conselheiros, para que a paz possa ser soberana nas reuniões plenárias;


4)Fortalecer o Conselho Municipal de Saúde com dotação orçamentária, assegurando autonomia estrutural, eleição democrática das entidades representativas dos segmentos, a paridade conforme a Resolução CNS nº 333/03;

5)Estimular a participação como convidado e parceiro, de representante do Ministério Público;

6)Assegurar o livre exercício do mandato de Conselheiro, garantindo a sua proteção legal contra assédio moral e político, durante o mandato e igual período subseqüente, com emissão de carteira de identificação de Conselheiro de Saúde, para facilitar a fiscalização e o controle de todas as instâncias e órgãos do SUS;


Domingo, 9 de setembro de 2007.








Fernando Rodrigues Nogueira Deusdedit Kunigel Cardoso d’Ávila Júnior
Relator Geral Relator Adjunto

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Resolução Nº 011 aprovada pelo Conselho de Saúde

Conselho Municipal de Saúde
Sanclerlândia

Criado em 18 de Agosto de 1993

Presidido pelo Sr. Dr. Wilson Rodrigues de Almeida

Resolução Nº 011, 10 de Outubro de 2007

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, em Reunião Ordinária, realizada em 10 de Outubro de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando: A Portaria GM/MS Nº 91/2007, em seu artigo 5º;

Considerando: O pedido deste Plenário, para que o Gestor do SUS Municipal prestasse esclarecimentos sobre a PPI (SISpacto 2007);

Resolve:

Artigo 1º - Que o Plenário deste Conselho se manifeste, via Ofício, a Regional de Saúde Oeste II, sediada em São Luís dos Montes Belos-GO, solicitando da mesma quem assinou o documento de pactuação em nome deste Conselho de Saúde, sua data, e o conteúdo do documento. Que sabemos foi repassado por este órgão a CIB. Que esta Regional de Saúde se manifeste no prazo de 15 dias úteis, sobe pena de ser responsabilizada legalmente;

Artigo 2º - Que esta norma legal entre em vigor a partir desta data.
Sanclerlândia, 10 de Outubro de 2007.




Wilson Rodrigues de Almeida

Resolução Nº 010 aprovada pelo Conselho de Saúde

Conselho Municipal de Saúde
Sanclerlândia

Criado em 18 de Agosto de 1993
Presidido pelo Sr. Dr. Wilson Rodrigues de Almeida

Resolução Nº 010, 10 de Outubro de 2007
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, em Reunião Ordinária, realizada em 10 de Outubro de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando: A Legislação Ambiental Federal e Estadual;
Considerando: Os extensos danos provocados pela dragagem de areia no Rio Fartura, que provoca destruição das margens de galeria, além de erosão das margens e do solo;

Resolve:

Artigo 1º - Que o Plenário deste Conselho se manifeste, via Ofício, ao Ministério Público do Estado de Goiás, contra este tipo de exploração irracional dos recursos naturais do Município, cobrando do mesmo a imediata paralisação desta pratica imoral e abominável;

Artigo 2º - Que esta norma legal entre em vigor a partir desta data.
Sanclerlândia, 10 de Outubro de 2007.




Wilson Rodrigues de Almeida
Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Sanclerlândia.

Resolução Nº 009 aprovada pelo Conselho de Saúde

Conselho Municipal de Saúde Sanclerlândia

Criado em 18 de Agosto de 1993

Presidido pelo Sr. Dr. Wilson Rodrigues de Almeida

Resolução Nº 009, 10 de Outubro de 2007

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, em Reunião Ordinária, realizada em 10 de Outubro de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando: Que o Meritíssimo juiz Felipe Alcântara Peixoto, atendendo pedido do promotor de justiça Adriano Godoy Firmino, determinou que o Município de Sanclerlândia cumprisse com o dever constitucional de prestar contas periodicamente à Câmara Municipal;
Considerando: Outra liminar foi concedida ao MP, pelo mesmo juiz, determinando ao município de Sanclerlândia que cumpra com o dever de prestar contas periodicamente de sua gestão contábil, financeira e econômica na área da saúde ao Conselho Municipal de Saúde. Assim, caberá ao município apresentar em cartório, no prazo de 20 dias, as informações solicitadas pelo Conselho. Em 30 dias, deverão apresentar também em cartório, de forma separada, os relatórios trimestrais dos anos de 2006 e 2007, que serão encaminhados ao Conselho. E, em 15 dias, contados de cada trimestre vincendo, apresentar diretamente ao conselho os relatórios futuros. Por fim, foi determinado que o município convoque audiência pública, no prazo de 40 dias, para apresentação dos relatórios trimestrais de 2006 e 2007, o que ainda não ocorreu e o prazo estipulado já findou;
Considerando: Oficio nº 049/2007, de 04 de Junho de 2007, encaminhado a Câmara Municipal de Sanclerlândia, através de seu Digno Representante o Presidente Lindomar Evangelista de Lima, requerendo que a Câmara Municipal deste Município realiza-se abertura de Comissão Especial de Investigação, com finalidade de apurar responsabilidades dos contratantes. Que ainda se encontra sem resposta até o presente momento;
Considerando: O argumento legal exposto neste Ofício de Nº 049/2007;
Considerando: O parecer da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças deste Conselho, a respeito das contas bancárias e da contabilidade do FMS do ano de 2005, requerido pelo Presidente desta casa, em virtude de obtenção de provas para seu depoimento no Departamento de Polícia Federal. Motivado pelo caso de Pagamento de Prestadores de Serviços de Saúde do Município tenha recebido seus proventos com verbas federais, de uso pré-estabelecido;
Considerando: O Relatório de Auditoria nº 4249, DENASUS;
Considerando: O Processo aberto contra a Administração Pública, nº 200700414040, por Improbidade Administrativa;
Considerando: O Inquérito Policial instaurado junto ao Departamento de Polícia Federal, a pedido do Procurador Federal em Goiás.

Resolve:

Artigo 1º - Que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia se manifeste através de Ofício, a solicitação formal de abertura de Comissão Especial de Investigação, com a finalidade de realizar a revisão e/ou apreciação das contas, contábeis, do Fundo Municipal de Saúde de Sanclerlândia, para os anos de 2004 e 2005;
Artigo 2º - Que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia se manifeste através de Ofício, solicitando imediata resposta por parte da Câmara Municipal de Sanclerlândia ao Ofício de nº 049/2007, dentro de 15 (quinze) dias;
Artigo 3º - Que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia se manifeste através de Ofício, consubstanciado pelo no número de evidencias alavancado, ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia, cobrando providências a respeito destas denúncias;
Artigo 4º - Que o ritual da Câmara Municipal desta Municipalidade adote os ritos previstos no Decreto de Nº 201/67;
Artigo 5º - Que está Lei entre em vigor nesta data.
Sanclerlândia, 10 de Outubro de 2007.




Wilson Rodrigues de Almeida
Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Sanclerlândia.

domingo, 7 de outubro de 2007

Processo aberto contra SMS.

Processo contra a Administração Pública do Município de Sanclerlândia, 2005 – 2008.

AÇÃO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADM.
Protocolo: 02/02/2007
19/09/2007 - 08:36 AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ PARA DESPACHO;
SANCLERLANDIA - CRIME E FAZENDAS Públicas
Autuação: 539/2007 - 05/02/2007
Juiz:Dr(a). WILSIANNE FERREIRA NOVATO

MINISTERIO PUBLICO
AUTOR

JOAO BOSCO DA ROCHA COIMBRA
REU
JOAO BOSCO ROCHA COIMBRA JUNIOR
REU
VANTESILVO ANTONIO REZENDE
REU
ITAMAR LEAO DO AMARAL
REU

Processo aberto pelo CMS contra a SMS.

Processo de Sanclerlândia no TCU.

Situação do Processo
ABERTO
Localização do Processo
SECEX-GO - SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO - GO Desde: 05/07/2007 - 17:10:49Ordem: 00
Tipo do Processo
REPR - REPRESENTAÇÃO De: 05/07/2007 a 18/07/2007DEN - DENÚNCIA Desde: 18/07/2007
Unidade do TCU interessada no Processo
SEC-GO/DT2 - 2ª DIRETORIA TÉCNICA - SECEX-GO
Clientela
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA - GO
Assunto do Processo
IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS PARA REFORMA NO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULA.
Relatores do Processo
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA Desde: 05/07/2007
Lista de Responsáveis do Processo
No processo SANDRA CRISTINA CAMARGO DE SOUZA
Data de Entrada do Lote
05/07/2007
Histórico do processo
.. 05/07/2007 AçãoAUTUAÇÃO DE LOTEUnidade detentora: SECEX-GO - SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO - GO.. 05/07/2007 TramitaçãoDestinatário: SECEX-GO - SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO - GOMotivo: CADASTRAMENTO DE LOTEAceite em: 05/07/2007 - 17:10:49

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

VI Conferência Estadual de Saúde do Estado de Goiás.

VI Conferência de Saúde de Goiás: Discussões para qualificar a saúde.


Usuários, gestores, prestadores e trabalhadores da saúde de todo o Estado estiveram reunidos, entre os dias 03 e 05 de outubro de 2007, durante a VI Conferência de Saúde de Goiás para discutir e definir diretrizes que qualifiquem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi promovida uma ampla discussão, centrada no tema desta VI Conferência, Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvimento, o que permitiu abordar um grande leque de assuntos. A preservação do meio-ambiente, o trabalho insalubre, o atendimento ao usuário, a aplicação real da verba destinada à saúde são alguns dos tópicos em discussão.
No último dia do evento, foram votadas em plenária, com a participação de todos os integrantes do evento, as propostas que farão parte do relatório final da Conferência. Na ocasião, foram eleitos os 80 delegados estaduais encarregados de apresentar o relatório em Brasília, durante a 13ª Conferência Nacional de Saúde, de 14 a 18 de novembro. E o que for aprovado no encontro nacional será encaminhado ao Ministério da Saúde a ao Congresso Nacional.
Destaque, merecido, foi à participação dos Municípios que compõem a Regional de Saúde Oeste II, que obteve expressiva participação no número dos delegados eleitos, no seguimento dos usuários, para integrar a 13ª Conferência Nacional de Saúde.
Dentre os Municípios desta regional de saúde, se destacaram os Municípios de Buriti de Goiás e Sanclerlândia, sendo que Sanclerlândia será bem representada em Brasília, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município, o Senhor Doutor Wilson Rodrigues de Almeida, representante dos usuários, através da Entidade Comunidade Evangélica do Município.
Também compareceram a VI Conferência Estadual de Saúde do Estado de Goiás, abrilhantando ainda mais a participação do Municipio de Sanclerlândia, os seguintes Conselheiros Municipais de Saúde, na qualidade de Delegados, o Senhor Fernando Rodrigues Nogueira e o Senhor Deusdedit Kunigel Cardoso d’Ávila Júnior. Outros que compareceram também para abrilhantar a Conferência, na qualidade de participantes, foram os Senhores Celso José, Celso Moraes Preto, Amós Nasser, Agente Comunitário de Saúde do Município, e o Secretário Municipal de Saúde e vice-prefeito Excelentíssimo Senhor Valdivino Mendonça da Silva, “Perna”.

terça-feira, 2 de outubro de 2007

Moção de Repúdio Nº 001/2007

Conselho Municipal de Saúde
Sanclerlândia
Criado em 18 de Agosto de 1993
Presidido pelo Sr. Dr. Wilson Rodrigues de Almeida

Moção Nº 001, de 08 de Agosto de 2007.


O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, em Reunião Ordinária, realizada em 08 de Agosto de 2007, no estrito uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Resolveu aprovar o repúdio a atitude antidemocrática realizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sanclerlândia, eleito para o período de 2005 a 2008. Que utilizando do instrumento Legal Decreto-Lei nº 30/2007, que estabelece a constituição da Comissão de Certificação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias, utilizou-a para nomear um Representante do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, sem ouvir a opinião do Plenário deste órgão.
Este órgão, através de seu Plenário, declara não der tido conhecimento, de nenhum mecanismo de comunicação formal utilizado com o fim de informar, sobre o pedido de convite a este Conselho de Saúde, para a indicação de nome para tomar acento nesta Comissão de Certificação. E que Excelentíssimo Prefeito do Município de Sanclerlândia, usando deste decreto, nomeou, por conta própria, a pessoa que ele mesmo escolheu, dentro do quadro do Conselho de Saúde, que lhe era favorável, o Secretário Municipal de Saúde de Sanclerlândia.
Com vistas nestes fatos, o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia declara que esta nomeação foi sem total anuência e ciência por parte deste órgão público. Essa Nomeação foi realizada de forma autoritária e sem o respeito aos princípios democráticos.
Assinou em Ata do Plenário, Reunião de 08 de Agosto de 2007, sendo favorável a mesma, as Seguintes Entidades: - Representante do Gestor Público Federal, FUNASA; - Representante dos Funcionários Públicos da Saúde do Município, Agentes Comunitários de Saúde; - Representante dos Usuários: Sindicato dos Produtores Rurais de Sanclerlândia; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sanclerlândia; Comunidade Evangélica; Comunidade Católica; Associação São Vicente de Paula, num total de sete (07) entidades, todas através dos seus Dignos Representantes Legais. Não houve voto em contrário.

Sanclerlândia, 08 de Agosto de 2007.



Wilson Rodrigues de Almeida
Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Sanclerlândia.

segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Parte do documento Ação Cautelar com Pedido Liminar

- O objeto foi a suspensão da I Conferência Municipal de Saúde do Município de Sanclerlândia, Goiás, onde o Ministério Público do Estado de Goiás foi o Requerente, diga-se de passagem, atuando em defesa da comunidade, da moralidade e do Próprio CMS de Sanclerlândia, que encontra na pessoa do Digno Representante do Minstério Público do Estado de Goiás um verdadeiro paladino da Justiça, sempre pronto a ouvir, com atenção e dedicação todos os problemas levados até ele, este Homem, digno de ser tratado por Excelência é o Senhor Doutor Adriano Godoy Firmino, homem de fibra e respeito às leis deste País.
- O Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia deve muito a este homem, único, e despreendido, que trabalha até altas horas para dar, o devido, cumprimento de seus deveres, foi e continua sendo o sustentáculo deste Conselho de Saúde, uma vez que não temos apoio da Regional de Saúde Oeste II, nem do próprio Conselho Estadual de Saúde do Estado de Goiás e muito menos da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia, que não nos da apoio administrativo, financeiro e de logística, pelo contrário, até o Computador Doado pelo Governo Federal nos foi negado, e tem o seus paradeiro incerto.

- Parte do texto datado de 28/08/2007, do pedido de ação cautelar com pedido liminar, realizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Documento Público. Podendo ser vinculado abertamente. Segue os principais comentários, argumentos:

- Página 03, primeiro parágrafo - Portanto, ao que se vê, um dos itens a serem debatidos na Conferência será a eleição das organizações para compor o CMS para o próximo biênio, 2008/2009, sob o argumento de que a citada Lei Municipal Nº 1089, de 05 de Julho de 2007, teria, acredite, excelência, acabado, extinguido com o Conselho Municipal atual, devidamente composto e homologado e em pleno funcionamento.
- Página 04, primeiro parágrafo - Ora, se é necessária e imprescindível a presença do Conselho Municipal de Saúde e esse órgão não existe (está extinto, segundo as palavras do ilustre assessor jurídico), por certo da forma como foi e está sendo conduzida a Conferência, todos os seus atos, regulamentos e deliberações são nulos, uma vez que uma das instâncias de participação e organização se vê alijada, impedida de participar.
- Página 04, terceiro Parágrafo - Os atuais Conselheiros (se é que podemos assim nos referir), bem ou mal, foram indicados e seus nomes foram homologados pelo próprio Prefeito, gerando, numa análise superficial o direito adquirido, garantindo constitucionalmente, de cumprirem seus mandatos na sua inteireza e plenitude. A atitude despótica por parte dos representantes do Município fica clara e evidente, passando muito longe das balizas do estado democrático de direito, tão cantado e decantado no início da Conferência de hoje.
- Página 05, segundo parágrafo - Manifesto o periculum in mora, visto que já teve início a Conferência e possivelmente haverá deliberações sobre as questões relativas à eleição das entidades componentes do CMS e outras, sendo certo que a administração municipal, na pessoa do prefeito Itamar Leão do Amaral e vice Valdivino Mendonça da Silva, também secretário municipal de saúde, não demonstram o menor interesse em realizar o ato de forma transparente, na busca das deliberações sobre a saúde municipal e sua gestão no município, e sim o interesse maior, é na orquestração da destituição dos actuais conselheiros por vias escusas, para não dizer imorais!

- Sanclerlândia, 01/10/2007.

-Deusdedit Kunigel Cardoso d'Ávila Júnior - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sanclerlândia, com muito orgulho;
- Membro da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, secretário adjunto;
- Membro do Fórum dos Conselhos de Saúde da Regional Oeste II;
- Membro responsável pela Comissão Provisória de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia.
-Eu, Deusdedit Kunigel Cardoso d'Ávila Júnior, estou nestes cargos não por vontade "POLÌTICA", mas pelo simples fato de que o população deste Município é refém da vontade de uns poucos POLÍTICOS, que não tem o menor interesse em defender o bem comum. Quando convidados a ocuparem cargos no CMS, os nobres pares declinam dizendo não possuirem tempo livre. Para que este Conselho Municipal de Saúde funcione dignamente é necessária a doação de dinheiro, tempo, lazer e pasmem até da vida, uma vez que somos constantemente ameaçados de MORTE, somos Injuriados Pela Câmara Municipal de Sanclerlândia, protegida pela Imunidade Parlamentar e somos neglienciados pelos pares dos Conselhos Estadual e Nacional.

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Palestra ministrada hoje na Conferência Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE SANCLERLÂNDIA

PALESTRA

“Adicionar esforços com a finalidade de propagar opiniões e gerar procedimentos em amparo a uma saúde, melhor e com mais dignidade, num futuro bem próximo”.


Crescimento Sustentável X Desenvolvimento Social.


O Município de Sanclerlândia passou por mudanças nos seus aspectos culturais, econômicos e sociais. Estas mudanças tiveram por base ações que levaram ao desenvolvimento da indústria, o que gerou um plano de fomento à economia. Esse plano é sustentado, principalmente, em dois programas: um de desenvolvimento rural e outro de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços. Tudo com foco na geração de emprego e renda. O Município contava em 2001 com apenas uma fábrica que gerava apenas cinco empregos. Hoje são 20 fábricas com 380 empregos formais. E a previsão é de instalação, em breve, de mais cinco delas com geração de mais 300 empregos diretos. Segundo palavras do secretário de Planejamento de Sanclerlândia, José Nadir de Faria, entre as iniciativas responsáveis por esses resultados estão os incentivos tributários, como isenção por até dez anos de ISS (Imposto sobre Serviços) para novas empresas instaladas, a doação de lotes, o auxílio na construção de galpões e nas contas de água, de energia elétrica e aluguel por determinado período para quem está iniciando o negócio. Tudo de acordo com o projeto que será desenvolvido pelo empreendimento.
A cidade passou a ter mais visibilidade, abriram-se as portas para apoios governamentais e para novos investimentos, os empreendedores começaram a acreditar nos projetos e os resultados acabaram acontecendo. O maior resultado foi à elevação da auto-estima da população, que passou a acreditar mais no seu potencial e no do município. A sociedade também passou, cada vez mais, a pensar, agir e a discutir as ações Governamentais. Com esta visão empreendedora, passou a buscar por melhorias também nas condições de saúde, transporte, liberdade o que gerou o aumento de uma consciência, crítica, por uma melhor política social no Município.
Ainda esperamos pelo desenvolvimento social, pois embora o Município mantenha um bom serviço em termos de educação, na saúde o efeito da perda de renda foi catastrófico, paralisação, ainda que parcial, do Hospital Municipal São Vicente de Paula, falta crônica de medicação, falta de condições de trabalho por parte dos Profissionais da área de saúde, falta de uma política de Atenção Básica a saúde, falta de investimento na formação e atualização dos Profissionais da área da saúde e muitos outros problemas relacionados e co-relacionados com a saúde.
Como a promulgação da Portaria/GM Nº 399, de Fevereiro de 2006, o Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia (CMSS), representante da sociedade, tomou conhecimento do Pacto em Defesa do SUS (Sistema Único de Saúde), que apresentou algumas iniciativas, tais como:
1- Repolitização da saúde, como um movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira aproximando-a dos desafios atuais do SUS;
2- Promoção da cidadania como estratégia de mobilização social tendo a questão da saúde como um DIREITO;
3- Garantia de financiamento de acordo com as necessidades do sistema.

O Pacto em Defesa do SUS também criou um sistema de ações a serem empregados, que são:
1- Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde como direito;
2- Estabelecimento de dialogo com a sociedade, além dos limites institucionais do SUS;
3- Ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais, em especial os que lutam pelos direitos da saúde e cidadania;
4- Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS;
5- Regulamentação da Emenda Constitucional Nº 29, de 2000, pelo Congresso Nacional, com a aprovação da PL Nº 01/03;
6- Aprovação do orçamento do SUS, composto pelos orçamentos das três esferas de gestão, explicando o compromisso de cada uma delas em ações e serviços de saúde de acordo com a Constituição Federal;


O CMSS foi buscar uma participação mais efetiva na Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde (PPI), o que lhe foi negado, sistematicamente, tanto no ano de 2006 como no ano de 2007. O objetivo do CMSS era fazer valer as principais diretrizes da PPI:
1- Os recursos financeiros das três esferas de Governo devem ser visualizados na programação;
2- Os dados sobre a situação da saúde no Município fossem os mais fieis possíveis, uma vez que dados fraudulentos ou a falta de dados determinam um falso conhecimento da realidade da saúde, SUS, do Município;
3- A programação deve estar inserida no processo de planejamento e deve considerar as prioridades definidas nos planos de saúde em cada esfera de Gestão.
Dentro do espírito de colaboração, que impera dentro do CMSS, este procurou atuar dentro do que estabelece o Plano Municipal de Saúde do Município de Sanclerlândia, ao observar os objetivos referentes aos problemas de saúde da população, as ações propostas, seus resultados esperados com relação aos problemas e por fim realizar, com uma visão objetiva, a avaliação dos resultados obtidos, como vista a propor novas ações ou aprimorar as já existentes:

1.1-PROBLEMA – Baixa resolutividade do sistema local e referenciado;
1.2-AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS – Campanhas educativas; Informatização da rede; Promover recursos mínimos aos serviços; Garantir atendimento básico local; Implementar parcerias;
1.3-OBJETIVOS – Aumentar a capacidade de atendimento de problemas da população localmente e através de mecanismos de referência;
1.4-O OCORRIDO – O Município perdeu toda a sua capacidade de internação no ano final do ano de 2006, o que permanece até o presente momento; O atendimento básico em saúde se encontra em colapso; Os constantes desvios de verbas dos Programas com finalidade específica dilapidaram o patrimônio do SUS; Encontram em péssimas condições de uso, correndo o risco de serem interditadas, as unidades de saúde, Posto de Saúde Central, PSF 301 e Posto de Saúde de Aparecida (Fartura), PSF 302.

2.1-PROBLEMA – Insuficiência das medidas em Saúde Coletivas;
2.2-AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS – Atividades educativas; Regulamentar a criação de suínos e canis; Implementação de aterro sanitário; Realização de coleta seletiva de lixo; Supervisionar aplicações e manejo com agrotóxicos;
2.3- OBJETIVOS – Aprimorar programas e atividades em vigilância sanitária e epidemiológica e ambiental;
2.4-O OCORRIDO – O Rio Fartura continua a ter suas margens destruídas pela ação de dragas, com a finalidade de explorar areia; Inexiste Programa oficial que tenha alcançado índices satisfatórios em relação à atividade educativa; Inexiste a coleta seletiva de lixo; O aterro Sanitário ainda se encontra em construção; Não existe um controle efetivo nem da venda, nem da supervisão e do manejo e nem do que é feito das embalagens dos agrotóxicos.



3.1-PROBLEMA – Baixa arrecadação referente a Recursos Financeiros;
3.2-AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS – Estratégias que tornem viáveis os repasses (Federal, Estadual e Municipal).
3.3-OBJETIVOS – Ampliar a disponibilidade de recursos e reduzir custos;
3.4-O OCORRIDO – O CMSS trabalhou de modo incansável nesta área, muito foi conquistado, porém foram constatadas, como verdadeiras, as palavras pronunciadas pelo então Ministro da Saúde Humberto Costa, em texto intitulado “AQUI É PERMITIDO SONHAR”, presente no Relatório Final da 12ª Conferência Nacional de Saúde.“Não adianta garantir mais e mais recursos se estes não forem gastos de forma adequada e no benefício de toda a comunidade”.

4.1-PROBLEMA – Deficiências entre setores de saúde e esferas governamentais;
4.2-AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS – Promover meios de informar sobre a saúde e conscientizar a ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA MUNICIPAL sobre a verdadeira situação da saúde da população;
4.3-OBJETIVOS – Construir intercâmbio técnico entre os setores de saúde e administrativo;
4.4-O OCORRIDO – Após uma árdua luta, o CMSS viu-se preso a várias armadilhas e artimanhas, primeiramente, a Administração Pública em Saúde nunca quis de fato realizar tal objetivo; O CMSS é desrespeitado pela Administração quando ela não cumpre a Lei Municipal Nº 680/93, em seu Artigo 7º que salienta a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Saúde ou equivalente em prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde; E por fim a Administração Pública em Saúde resolveu, de maneira arbitrária, destituir um Conselho já estabelecido e atuante como O nosso Conselho Municipal de Saúde e num gesto de despreparo sabotou a realização máxima do Controle Social, a Primeira Conferência Municipal de Saúde de Sanclerlândia, transformando-a numa reunião ordinária para tratar da formação de um novo Conselho.



O Controle Social, um direito e um dever do cidadão.




O Sistema Único de Saúde é uma conquista da sociedade brasileira. Ele é fruto da luta por um sistema de saúde que atenda a toda a população, sem nenhum tipo de discriminação. Ele ainda não é perfeito, há uma enorme dificuldade de acesso aos serviços básicos, de urgência até de consultas. Não é possível esconder essa realidade, pois somente enfrentando esses problemas iremos garantir a qualidade dos serviços. Isto demonstra que estes problemas não são de foco meramente local e um problema nacional. E é em virtude destes problemas é que devemos encarar este enfrentamento através de debates em todos os estados, municípios, entidades e em sociedade, fortalecendo a participação popular, (controle Social).
O Controle Social, por meio dos conselhos de saúde, que representam de fato e de direito a sociedade, tem papel fundamental no aprofundamento dos temas que tenham relevância à sociedade, como a implementação das políticas de saúde que atendam às necessidades locais e na fiscalização da aplicação dos recursos.
Devemos nos lembrar sempre do conceito amplificado de saúde; Saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio-ambiente, trabalho, transporte, lazer, liberdade, acesso a e posse de terra e acesso aos serviços de saúde. É assim antes de tudo, o resultado das formas de organização social de produção, as quais podem gerar desigualdades nos níveis de vida – VIII Conferência Nacional de Saúde – 1986.
Nós na sociedade devemos estar atentos aos Princípios Fundamentais do SUS, Universalidade, Eqüidade e integralidade, só assim poderemos planejar algo que funcione.
Na Primeira Conferência Municipal de Saúde de Sanclerlândia não podemos e não devemos perder a oportunidade de sermos os senhores de nossa vontade, vai ser aqui que traçaremos as diretrizes a serem implementadas na saúde, se nós queremos mudar algo ou alguma coisa, o momento é agora.
O controle social é o instrumento mais eficaz na prevenção da corrupção, mau que aflige todo o País, portanto cabe a todos realizá-lo, independente de classe social, cor, credo ou posicionamento político partidário. Quem se esquiva deste direito acaba por determinar o futuro do seu próximo, ao não optar pelo controle social a sociedade entrega, de mão beijada, ao corrupto a oportunidade de exercer seu mau. Não existe forma de se esquivar, a final você nunca sabe quando e onde você vai precisar dos serviços do SUS.



O Conselho Municipal de Saúde.



Ao tentar discriminar quem é ou não usuário, O Poder Público esquece que em tese todos são usuários, todos têm o direito de usufruir o SUS e se aceitarmos qualquer forma de preconceito estaremos concordando com a iniqüidade dentro do SUS, e estaremos concordando com o que cita a Escritora Lya Luft, “Se permitimos que o preconceito domine, seremos em breve o mais atrasado no círculo dos povos atrasados”.
Se isto ocorrer logo estaremos permitindo que o Poder Público possa pensar e deliberar segundo sua consciência, o que pode ser contrário à vontade popular. É por isso que devemos nos reunir para garantir o nosso patrimônio, o SUS, antes que seja tarde demais.
O CMSS não é de uma pessoa, pertence a toda sociedade, que através das entidades que formam o Conselho e utilizando métodos de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes, não cabendo interferência do Estado, deliberam e escolhem seus representantes para o CMSS.
O CMSS preocupado com o bom andamento da Primeira Conferência Municipal de Saúde de Sanclerlândia, em Reunião Plenária aprovou a realização por parte de cada entidade mantenedora, a Pré-conferência Municipal de Saúde de Sanclerlândia, que tinham por finalidade habilitar e preparar as entidades formadoras do CMSS para poder diagnosticar os problemas do modelo de atenção à saúde com base no tipo de estratégia que vem sendo utilizada, através da discussão dos problemas de Saúde do Município e da proposição de diretrizes para atualizar o Plano Municipal de Saúde.

Por estas razões, os Membros do CMSS, concluíram que a Lei Municipal, criada em Julho de 2007, tinha por finalidade, exclusivamente, a dissolução do Atual Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, embora em nenhum artigo fale sobre o assunto, ela serve unicamente como instrumento antidemocrático, que tenta, através da intimidação jurídica, inibir as críticas realizadas por este Conselho a Administração da Saúde. Lembro aqui as palavras do Senador Demóstenes Torres, senador pelo DEM-GO, que não fala sobre este caso, mas suas palavras são esclarecedoras: “É a RETALIAÇÃO de um político atolado em irregularidades, como não tem como se defender, ataca quem o denuncia”.


Sanclerlândia, 06 de Setembro de 2007.




Deusdedit Kunigel Cardoso d’Ávila Júnior

Palestrante na Primeira Conferência
Municipal de Saúde de Sanclerlândia

terça-feira, 28 de agosto de 2007

Como Proceder? Obrigado Senhor Prefeito.

Quem irá Responder?
- A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia foi pega de surpresa esta manhã quando do anúncio, feito pelo acessor jurídico da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia, durante a leitura do Documento que trata do regulamento da Primeira Conferência de Saúde de Sanclerlândia, no Arigo 1º o regulamento da Conferência fala que o Regimento Interno da Conferência foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, em reunião ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2007. Contudo no seu artigo 7º o Regulamento sita que o Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia foi destituído pela Lei Municipal nº 1.089 de 05 de julho de 2007.
- Nosso questionamento é como uma Lei Municipal pode destituir um Conselho atuante, amparado pelas Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90 e por seu Regimento Interno e estando em pleno gozo de seu mandato?
- Se o Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia foi destituído em 05 de julho de 2007, os seus atos são nulos?
- Em sendo assim o Regimento Interno aprovado pelo mesmo não tem valor jurídico, o que compromete o regulamento da Conferência de Saúde, isto a torna nula? Quem pode tomar as devidas providências Legais neste caso?
- O fato da retirada dos Componentes do Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, diga-se de passagens, destituído, não provocaria a suspenção desta Conferência?
- A Mesa Diretora, destituída, do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia em hora alguma tomou conhecimento de qualquer documentação que trata-se desta Conferência, Edital de Convocação ou regulamento da Conferência, o Prefeito foi Oficiado no dia 13 de agosto de 2007 sobre o assunto e não se dignou a responder, deixando este Conselho a ver navios.
- Como Membro deste Conselho, Membro da Mesa Diretora, onde ocupo o cargo de Secretário Adjunto peço as Pessoas de Bem do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Goiás a tomarem as devidas providências cabíveis neste caso.
Sanclerlândia, 28 de agosto de 2007.


Deusdedit Kunigel Cardoso d'Ávila Júnior. Secretário Adjunto do extinto Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia.





Sanclerlândia, 28 de agosto de 2007.
- Deusdedit Kunigel Cardoso d'Ávila Júnior. Secretário Adjunto do extinto Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia.

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Agradecimentos à todos que nos ajudaram direta ou indiretamente.

- Atendendo ao Convite do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, o Excelentíssimo Doutor Adriano Godoy Firmino compareceu a Pré-Conferência realizada no dia 16 de Agosto de 2007, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sanclerlândia, Rua Brasil, centro, Sanclerlândia, Goiás.
- Em virtude de suas palavras inspiradoras os trabalhadores em saúde se sentiram mais animados em estar participando no processo de Controle Social.
- Ao mostrar a necessidade da participação da coletividade Vossa Excelência mais uma vez mostrou a preocupação com a comunidade Sanclerlandense, que tem no Senhor um amigo.
- O Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia agradece de público todo o apreço e dedicação que Vossa excelência tem por este órgão de controle social e pela comunidade sofrida deste município.

Sanclerlândia, 22 de Agosto de 2007.

Deusdedit K.C. d'Ávila Júnior.