terça-feira, 28 de agosto de 2007

Como Proceder? Obrigado Senhor Prefeito.

Quem irá Responder?
- A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia foi pega de surpresa esta manhã quando do anúncio, feito pelo acessor jurídico da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia, durante a leitura do Documento que trata do regulamento da Primeira Conferência de Saúde de Sanclerlândia, no Arigo 1º o regulamento da Conferência fala que o Regimento Interno da Conferência foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, em reunião ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2007. Contudo no seu artigo 7º o Regulamento sita que o Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia foi destituído pela Lei Municipal nº 1.089 de 05 de julho de 2007.
- Nosso questionamento é como uma Lei Municipal pode destituir um Conselho atuante, amparado pelas Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90 e por seu Regimento Interno e estando em pleno gozo de seu mandato?
- Se o Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia foi destituído em 05 de julho de 2007, os seus atos são nulos?
- Em sendo assim o Regimento Interno aprovado pelo mesmo não tem valor jurídico, o que compromete o regulamento da Conferência de Saúde, isto a torna nula? Quem pode tomar as devidas providências Legais neste caso?
- O fato da retirada dos Componentes do Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, diga-se de passagens, destituído, não provocaria a suspenção desta Conferência?
- A Mesa Diretora, destituída, do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia em hora alguma tomou conhecimento de qualquer documentação que trata-se desta Conferência, Edital de Convocação ou regulamento da Conferência, o Prefeito foi Oficiado no dia 13 de agosto de 2007 sobre o assunto e não se dignou a responder, deixando este Conselho a ver navios.
- Como Membro deste Conselho, Membro da Mesa Diretora, onde ocupo o cargo de Secretário Adjunto peço as Pessoas de Bem do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Goiás a tomarem as devidas providências cabíveis neste caso.
Sanclerlândia, 28 de agosto de 2007.


Deusdedit Kunigel Cardoso d'Ávila Júnior. Secretário Adjunto do extinto Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia.





Sanclerlândia, 28 de agosto de 2007.
- Deusdedit Kunigel Cardoso d'Ávila Júnior. Secretário Adjunto do extinto Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia.