quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Regimento Interno da Pré-Conferência de Saúde.

PRÉ-CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE


REGIMENTO GERAL

CAPITULO I

Dos Objetivos

Artigo 1º - A Pré-conferência Municipal de Saúde de Sanclerlândia, será convocada através de resolução do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, terá por finalidade habilitar e preparar as entidades formadoras do CMSS para poder diagnosticar os problemas do modelo de atenção à saúde com base no tipo de estratégia que vem sendo utilizada, através da discussão dos problemas de Saúde do Município e da proposição de diretrizes para atualizar o Plano Municipal de Saúde.

CAPÍTULO II

Da Realização

Artigo 2º - A pré-conferência Municipal de Saúde será realizada nos entre os dias 09 e 26 de Agosto de 2007.

Parágrafo Único – A Pré-conferência será realizada em cada entidade sob os auspícios da própria entidade, com o apoio da Secretaria de Saúde.


CAPÍTULO III

Do Temário

Artigo 3º - Nos termos Resolução Nº ------- do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, A pré-conferência Municipal de Saúde terá como tema básico “A situação atual dos serviços e ações de saúde fornecida pelo Município”.

Artigo 4º - Além do temário central a Conferência terá como Sub-temas:

I – A Saúde do Idoso;
I I – As dificuldades para o atendimento médico emergencial;
III - O pequeno número de visitas domiciliares realizadas pelos Médicos do PSF.

Artigo 5º - A abordagem de cada item do temário será realizado por exposição de no mínimo 1(um) conferencista, seguidas de discussão na plenária dos participantes das entidades e posterior discussão nos grupos de trabalho.

Parágrafo Único - Cada grupo de trabalho terá um coordenador eleito pela plenária para presidir a reunião e um relator indicado pela comissão organizadora.

Artigo 6º - Será facultado a quaisquer dos membros da pré-conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.



CAPÍTULO IV

Da Organização da Conferência

Artigo 7º - A pré-conferência será presidida pelo Presidente da Entidade e na sua ausência pelo coordenador da Conferência.

Artigo 8º - A Pré-conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e terá como membros da comissão organizadora:

Comitê Executivo e de Organização

Presidente: NOME do PRESIDENTE DA ENTIDADE;

Coordenador Geral: Wilson Rodrigues de Almeida;

Coordenadores Adjuntos: Fernando Rodrigues de Almeida e Aguimar Lopes Cardoso;

Secretária Executiva: Funcionário designado pela entidade;

Relator: Deusdedit Kunigel Cardoso d’Ávila Júnior.

CAPÍTULO V
Dos Membros

Artigo 9º - Poderão inscrever-se como membros da pré-conferência, todas as pessoas interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde e participantes da entidade em questão, na condição de:
a) Delegados
b ) Participantes
c) Convidados

Parágrafo 1º - Os membros inscritos como Delegados terão direitos a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz. Assim como os convidados;

Parágrafo 2º - Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados junto à entidade de classe e de representação da sociedade civil.

Parágrafo 3º - Serão convidados entidades e ou representantes de outras cidades e ou instituições Estaduais e Nacionais para serem participantes ou conferencistas.

SEÇÃO I

Dos Delegados

Artigo 10º - Tomarão parte da pré-conferência na condição de Delegado:

I-Titulares ou representantes, junto à diretoria da entidade;
II-Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Saúde são membros natos da pré-conferência.

Artigo 11 - A secretaria do evento, funcionará no local do evento no dia marcado;

Artigo 12 - Os delegados das entidades poderão se inscrever no local, através do preenchimento de ficha de inscrição, devidamente homologada pela entidade.

Artigo 13 - As plenárias das Pré-Conferências terão como objetivo debater os temas da programação, a serem explanados pelos palestrantes antes da realização dos debates.

Parágrafo Único - os trabalhos em grupo servirão para aprofundar estes temas e elaborar propostas a serem discutidas na plenária final.

Artigo 14 - A plenária final terá como objetivos:

a) Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões do Temário Central que tenham relatórios finais apresentados pelos grupos de trabalho.

b) Aprovar as propostas de diretrizes da Política de Saúde para os próximos 2 (dois) anos.

Artigo 15 - Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados, sendo que os delegados terão direito à voz e voto e os participantes apenas a voz.

Parágrafo Único - Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados.

Artigo 16 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo coordenador da conferência, juntamente com 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde e assessor (es).

Artigo 17 - A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terá o seguinte encaminhamento:


I-A Comissão Relatora procederá à leitura do Relatório Geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação.
II-A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.

Artigo 18 - A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regulamento.

Parágrafo Único - Os pedidos de questão de ordem, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.




CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Artigo 19 - O Conselho Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e pôr qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.

Artigo 20 - Serão fornecidos certificados, em papel simples A-4, a todos os participantes da pré-conferência de saúde da entidade.

Parágrafo Único - Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.

Artigo 21 - As decisões administrativas e de funcionamento durante a Pré-conferência serão tomadas pela comissão executiva.


OBS.:

Documento há ser analisado pelo Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, na reunião do dia 08/08/2007, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sanclerlândia, as 19:30 horas.