PRÉ-CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIMENTO GERAL
CAPITULO I
Dos Objetivos
Artigo 1º - A Pré-conferência Municipal de Saúde de Sanclerlândia, será convocada através de resolução do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, terá por finalidade habilitar e preparar as entidades formadoras do CMSS para poder diagnosticar os problemas do modelo de atenção à saúde com base no tipo de estratégia que vem sendo utilizada, através da discussão dos problemas de Saúde do Município e da proposição de diretrizes para atualizar o Plano Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
Da Realização
Artigo 2º - A pré-conferência Municipal de Saúde será realizada nos entre os dias 09 e 26 de Agosto de 2007.
Parágrafo Único – A Pré-conferência será realizada em cada entidade sob os auspícios da própria entidade, com o apoio da Secretaria de Saúde.
CAPÍTULO III
Do Temário
Artigo 3º - Nos termos Resolução Nº ------- do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, A pré-conferência Municipal de Saúde terá como tema básico “A situação atual dos serviços e ações de saúde fornecida pelo Município”.
Artigo 4º - Além do temário central a Conferência terá como Sub-temas:
I – A Saúde do Idoso;
I I – As dificuldades para o atendimento médico emergencial;
III - O pequeno número de visitas domiciliares realizadas pelos Médicos do PSF.
Artigo 5º - A abordagem de cada item do temário será realizado por exposição de no mínimo 1(um) conferencista, seguidas de discussão na plenária dos participantes das entidades e posterior discussão nos grupos de trabalho.
Parágrafo Único - Cada grupo de trabalho terá um coordenador eleito pela plenária para presidir a reunião e um relator indicado pela comissão organizadora.
Artigo 6º - Será facultado a quaisquer dos membros da pré-conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
Da Organização da Conferência
Artigo 7º - A pré-conferência será presidida pelo Presidente da Entidade e na sua ausência pelo coordenador da Conferência.
Artigo 8º - A Pré-conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e terá como membros da comissão organizadora:
Comitê Executivo e de Organização
Presidente: NOME do PRESIDENTE DA ENTIDADE;
Coordenador Geral: Wilson Rodrigues de Almeida;
Coordenadores Adjuntos: Fernando Rodrigues de Almeida e Aguimar Lopes Cardoso;
Secretária Executiva: Funcionário designado pela entidade;
Relator: Deusdedit Kunigel Cardoso d’Ávila Júnior.
CAPÍTULO V
Dos Membros
Artigo 9º - Poderão inscrever-se como membros da pré-conferência, todas as pessoas interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde e participantes da entidade em questão, na condição de:
a) Delegados
b ) Participantes
c) Convidados
Parágrafo 1º - Os membros inscritos como Delegados terão direitos a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz. Assim como os convidados;
Parágrafo 2º - Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados junto à entidade de classe e de representação da sociedade civil.
Parágrafo 3º - Serão convidados entidades e ou representantes de outras cidades e ou instituições Estaduais e Nacionais para serem participantes ou conferencistas.
SEÇÃO I
Dos Delegados
Artigo 10º - Tomarão parte da pré-conferência na condição de Delegado:
I-Titulares ou representantes, junto à diretoria da entidade;
II-Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Saúde são membros natos da pré-conferência.
Artigo 11 - A secretaria do evento, funcionará no local do evento no dia marcado;
Artigo 12 - Os delegados das entidades poderão se inscrever no local, através do preenchimento de ficha de inscrição, devidamente homologada pela entidade.
Artigo 13 - As plenárias das Pré-Conferências terão como objetivo debater os temas da programação, a serem explanados pelos palestrantes antes da realização dos debates.
Parágrafo Único - os trabalhos em grupo servirão para aprofundar estes temas e elaborar propostas a serem discutidas na plenária final.
Artigo 14 - A plenária final terá como objetivos:
a) Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões do Temário Central que tenham relatórios finais apresentados pelos grupos de trabalho.
b) Aprovar as propostas de diretrizes da Política de Saúde para os próximos 2 (dois) anos.
Artigo 15 - Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados, sendo que os delegados terão direito à voz e voto e os participantes apenas a voz.
Parágrafo Único - Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados.
Artigo 16 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo coordenador da conferência, juntamente com 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde e assessor (es).
Artigo 17 - A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terá o seguinte encaminhamento:
I-A Comissão Relatora procederá à leitura do Relatório Geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação.
II-A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Artigo 18 - A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regulamento.
Parágrafo Único - Os pedidos de questão de ordem, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Artigo 19 - O Conselho Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e pôr qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.
Artigo 20 - Serão fornecidos certificados, em papel simples A-4, a todos os participantes da pré-conferência de saúde da entidade.
Parágrafo Único - Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.
Artigo 21 - As decisões administrativas e de funcionamento durante a Pré-conferência serão tomadas pela comissão executiva.
OBS.:
Documento há ser analisado pelo Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, na reunião do dia 08/08/2007, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sanclerlândia, as 19:30 horas.
REGIMENTO GERAL
CAPITULO I
Dos Objetivos
Artigo 1º - A Pré-conferência Municipal de Saúde de Sanclerlândia, será convocada através de resolução do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, terá por finalidade habilitar e preparar as entidades formadoras do CMSS para poder diagnosticar os problemas do modelo de atenção à saúde com base no tipo de estratégia que vem sendo utilizada, através da discussão dos problemas de Saúde do Município e da proposição de diretrizes para atualizar o Plano Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
Da Realização
Artigo 2º - A pré-conferência Municipal de Saúde será realizada nos entre os dias 09 e 26 de Agosto de 2007.
Parágrafo Único – A Pré-conferência será realizada em cada entidade sob os auspícios da própria entidade, com o apoio da Secretaria de Saúde.
CAPÍTULO III
Do Temário
Artigo 3º - Nos termos Resolução Nº ------- do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, A pré-conferência Municipal de Saúde terá como tema básico “A situação atual dos serviços e ações de saúde fornecida pelo Município”.
Artigo 4º - Além do temário central a Conferência terá como Sub-temas:
I – A Saúde do Idoso;
I I – As dificuldades para o atendimento médico emergencial;
III - O pequeno número de visitas domiciliares realizadas pelos Médicos do PSF.
Artigo 5º - A abordagem de cada item do temário será realizado por exposição de no mínimo 1(um) conferencista, seguidas de discussão na plenária dos participantes das entidades e posterior discussão nos grupos de trabalho.
Parágrafo Único - Cada grupo de trabalho terá um coordenador eleito pela plenária para presidir a reunião e um relator indicado pela comissão organizadora.
Artigo 6º - Será facultado a quaisquer dos membros da pré-conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
Da Organização da Conferência
Artigo 7º - A pré-conferência será presidida pelo Presidente da Entidade e na sua ausência pelo coordenador da Conferência.
Artigo 8º - A Pré-conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e terá como membros da comissão organizadora:
Comitê Executivo e de Organização
Presidente: NOME do PRESIDENTE DA ENTIDADE;
Coordenador Geral: Wilson Rodrigues de Almeida;
Coordenadores Adjuntos: Fernando Rodrigues de Almeida e Aguimar Lopes Cardoso;
Secretária Executiva: Funcionário designado pela entidade;
Relator: Deusdedit Kunigel Cardoso d’Ávila Júnior.
CAPÍTULO V
Dos Membros
Artigo 9º - Poderão inscrever-se como membros da pré-conferência, todas as pessoas interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde e participantes da entidade em questão, na condição de:
a) Delegados
b ) Participantes
c) Convidados
Parágrafo 1º - Os membros inscritos como Delegados terão direitos a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz. Assim como os convidados;
Parágrafo 2º - Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados junto à entidade de classe e de representação da sociedade civil.
Parágrafo 3º - Serão convidados entidades e ou representantes de outras cidades e ou instituições Estaduais e Nacionais para serem participantes ou conferencistas.
SEÇÃO I
Dos Delegados
Artigo 10º - Tomarão parte da pré-conferência na condição de Delegado:
I-Titulares ou representantes, junto à diretoria da entidade;
II-Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Saúde são membros natos da pré-conferência.
Artigo 11 - A secretaria do evento, funcionará no local do evento no dia marcado;
Artigo 12 - Os delegados das entidades poderão se inscrever no local, através do preenchimento de ficha de inscrição, devidamente homologada pela entidade.
Artigo 13 - As plenárias das Pré-Conferências terão como objetivo debater os temas da programação, a serem explanados pelos palestrantes antes da realização dos debates.
Parágrafo Único - os trabalhos em grupo servirão para aprofundar estes temas e elaborar propostas a serem discutidas na plenária final.
Artigo 14 - A plenária final terá como objetivos:
a) Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões do Temário Central que tenham relatórios finais apresentados pelos grupos de trabalho.
b) Aprovar as propostas de diretrizes da Política de Saúde para os próximos 2 (dois) anos.
Artigo 15 - Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados, sendo que os delegados terão direito à voz e voto e os participantes apenas a voz.
Parágrafo Único - Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados.
Artigo 16 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo coordenador da conferência, juntamente com 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde e assessor (es).
Artigo 17 - A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terá o seguinte encaminhamento:
I-A Comissão Relatora procederá à leitura do Relatório Geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação.
II-A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Artigo 18 - A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regulamento.
Parágrafo Único - Os pedidos de questão de ordem, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Artigo 19 - O Conselho Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e pôr qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.
Artigo 20 - Serão fornecidos certificados, em papel simples A-4, a todos os participantes da pré-conferência de saúde da entidade.
Parágrafo Único - Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.
Artigo 21 - As decisões administrativas e de funcionamento durante a Pré-conferência serão tomadas pela comissão executiva.
OBS.:
Documento há ser analisado pelo Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, na reunião do dia 08/08/2007, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sanclerlândia, as 19:30 horas.