quarta-feira, 2 de abril de 2008

Boletim 010-Ano 01-Aparecida, 02 de abril 2008

Odesson: Em novembro iremos realizar a II Plenária de Saúde do estado de Goiás, quando serão eleitas, entidades e representações sociais, que formarão o Pleno do CES/Go no quadriênio 2009/2013. Lembramos que todas as organizações representativas do estado serão convidadas e terão os mesmos direitos.

A PALAVRA DO PRESIDENTE

>Sr. Odesson, o que representa a expressão Assistência Social?

- Odesson: Basicamente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como aos deficientes e a reintegração ao mercado de trabalho daqueles que necessitarem.

>Sr. Odesson: Qual a diferença primordial entre as atividades saúde e da assistência social?

- Odesson: Nota-se que a diferença primordial entre as atividades da saúde e da assistência social, é que esta tem um espectro menor, ou seja, a saúde tem o caráter de universalidade mais amplo do que o previsto para a assistência social. Logo a assistência social visa garantir meios de subsistência às pessoas que não têm condições de suprir o próprio sustento, dando especial atenção às crianças, velhos e deficientes, independentemente de contribuição à seguridade social. A mais autêntica forma de assistência social é a prevista no art. 203, da Constituição Federal, onde está garantido o valor de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e à idosa que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência, ou tê-la provida por sua família. A Assistência Social tem uma cultura permeada por uma idéia de pré-política pública, vinculada ao mérito, ao “pobre coitado”, de não ser acolhida pela sociedade, uma vez que a lógica do direito está associada ao mercado de trabalho. Assim, o SUAS – Sistema Único da Assistência Social, é uma estratégia de construção de um sistema de proteção social, que tem como exigências: Estar baseado no Plano Plurianual; Primazia da responsabilidade do Estado; Ética (eleger a justiça social, rompimento com o clientelismo); Vinculação com direitos; Participação (controle social); Defesa das necessidades; Segundo as autoras: tem-se que reafirmar a Assistência Social como política pública, ela tem função econômica uma vez que no Brasil temos 50% da população no mercado informal (desempregados). A Assistência Social deve garantir segurança, proteção, promoção social, qualificação profissional, eqüidade, fortalecimento, de vínculos familiares e comunitários as famílias em situação de vulnerabilidade, contudo é um direito universal, pois a negligência, a violência perpassa a dimensão de classes e todos têm direitos à convivência familiar e comunitária.

>CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE; Avenida Tocantins n° 311 - 2º andar, Fones: (062) 32014256 – 32014258 Fax: 320143254, Presidente: Odesson Aves Ferreira, Resposáel: Weber Borges In monoriam.

>CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANCLERLÂNDIA; Avenida 5 DE JANEIRO s/ n, CENTRO; Fone: (064) 36791469 Fax: 36791469; Presidente: Wilson Rodrigues de Almeida ; Responsável: Deusdedit K. C. d'Ávila Júnior; Comissão de Comunicação CMS de Sanclerlândia-GO.

Primeira Reunião Ordinária Câmara Municipal de Abril de 2008

Realizada em seu auditório, situado à Praça José Abadio Campos ( Praça Trêis Poderes), no dia 01/04/2008, às 17:15 horas.

>Compareceram os seguintes Vereadores:

1) Edson José de Andrade , Presidente;
2)Cleyton Aparecido de Mendonça, Secretário;
3)Éder Lopes de Faria;
4) Ronis Cley Eterno da Silva;
5)Vicente Luis da Silva;
6) Alírio Marques Damasceno;
7) Jair Nunes Carneiro;
8) Carlos Magalhães dos Santos.

>Matérias:

> De interesse social - Processo nº 3113, referente ao projeto de Lei nº 1241, encaminhado pelo Poder Executivo.


1- Leitura da Ata da reunião anterior (dia 07/03/2008);
- Discussão e votação da Ata; Aprovada por Unanimidade.

2- Requerimento Verbal:

> Alírio Marques Damasceno – salientou ser necessária a desburocratizar a saúde em nosso Município, através de medidas simples, como a utilização de receitas para medicação de uso contínuo com expedição para uso por três meses. Discutida, Votada e aprovada por unanimidade.

3 Ordem do Dia:

3.1- Projeto de Emenda ao Processo nº 3113 – Projeto de Lei nº 1241.

- Proposta apresentada pelo Vereador Alírio Damasceno, criando ponto para que a Lei não possa retroagir e ferir o Direito Justo e Certo, vindo a prejudicar os credores do Município. Discutida, votada, Rejeitada por maioria dos presentes.

3.2- Projeto de Emenda ao Processo nº 3113 – Projeto de Lei nº 1241.

- Proposta apresentada pelo Vereador Cleyton Aparecido, aumentando o valor de RPVS dos R$ 720,00, valor original da proposta, para R$ 1.500,00 Discutida, votada, aprovada por unanimidade.

4- Discussão sobre o Processo nº 3113.

- A Favor do Processo nº 3113.

- Discursaram argumentando sua posição favorável ao processo de interesse do Poder Executivo os seguintes Vereadores:

Éder Lopes de Faria – Apresentou sua explicação pessoal a respeito da sua intenção de voto, argumentou salientando que o valor inicial eram pequeno, contudo a proposta do Vereador Cleyton corrigiu parcialmente a proposta inicial. Ainda argumentou que o projeto de Lei nº 1.241 irá facilitar a administração do próximo Prefeito Municipal, não engessando os gastos públicos com pagamento de dívidas contraídas pelo seu antecessor.

Jair Nunes Carneiros – Apresentou sua justificativa ao voto argumentando que o aumento no valor para emissão de RPVs foi louvável e que a Lei irá moralizar a administração pública.

- Contra o Processo nº 3113.

- Discursaram argumentando sua posição contrária ao processo de interesse do Poder Executivo os seguintes Vereadores:

Carlos Magalhães dos Santos – Seu argumento se baseou no equivoco dos Vereadores Éder e Jair ao verem o Processo nº 3113 como moralizador da administração pública, salientou que o referido processo nº 3113 irá propiciar condições para facilitar a vida do Atual Prefeito, engessando sim a administração do próximo administrador, ou seja, pode vir a ser usada em contrário a moralidade da administração.

Alírio Marques Damasceno – Argumentou estar votando com o senso crítico de Justiça, que o processo nº 3113 cheira a calote, sendo então contrário a sua aprovação. Argumentou ainda que a Prefeita de São Luis dos Montes Belos, Município vizinho, negociou, de maneira exemplar, as dividas da Saúde, mesmo não sendo responsável diretamente pelos gastos( os gastos foram realizados pelo seu antecessor).

O Processo encerrou sua discussão, foi votado e aprovado por 03 votos contrários X 04 votos favoráveis.

A favor:

1- Cleyton Aparecido de Mendonça;
2- Vicente Luis da Silva;
3- Jair Nunes Carneiro, e
4- Éder Lopes de Faria.

Contra:

1- Alírio Marques Damasceno;
2- Ronis Cley Eterno da Silva, e
3- Carlos Magalhães dos Santos.

> Os agradecimentos de praxe, e o Presidente Edson José de Andrade, em nome de Deus, encerrou a reunião, às 18:00 horas.

> CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANCLERLÂNDIA; Avenida 5 DE JANEIRO s/ n, CENTRO; Fone: (064) 36791469 Fax: 36791469; Presidente: Wilson Rodrigues de Almeida ; Responsável: Deusdedit K. C. d'Ávila Júnior; Comissão de Comunicação CMS de Sanclerlândia-GO.

Boletim 009- Ano 01-Goiânia, 26 de março de 2008

> Este ano terá a Plenária de Eleição das entidades que irão compor o CES/Go, no próximo quadriênio. È muito importante que as entidades representativas da sociedade civil se apresentem e se comprometam com o Controle Social.

Palavra do Presidente Odesson A. Ferreira

> Sr. Odesson, hoje qual é o Conceito ampliado de saúde?

Odesson: : Em sentido mais abrangente, a saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse de terra e acesso aos serviços de saúde. É assim antes de tudo, o resultado das formas de organização social de produção, as quais podem gerar desigualdades nos níveis de vida conceitos criados na VIII Conferência Nacional de Saúde de 1986.

>Sr. Odesson, o que é Seguridade Social?
Odesson: Por Seguridade Social entende-se um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Pela definição constitucional já é possível notar que a Seguridade Social objetiva assegurar saúde, previdência e assistência. Podemos então dizer que Seguridade Social é gênero, da qual são espécies a Saúde, a Previdência e a Assistência Social. Comumente costuma-se confundir os conceitos, principalmente de Previdência e Assistência Social e esta confusão de áreas de abrangência que motivou-nos a tecer estas breves considerações sobre a Seguridade Social. É necessário extremar que cada uma das áreas da Seguridade Social tem princípios próprios e diferentes objetivos.
Sr. Odesson, qual a garantia que teremos proteção a nossa Saúde?
Odesson: A Saúde é garantida pela Carta Magna como direito de todos e dever do estado, que deve ser garantida mediante ações que visem reduzir os riscos de doença e seus agravamentos. O acesso aos programas de Saúde Pública necessariamente devem seguir os princípios da igualdade e universalidade do atendimento.

>CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE; Avenida Tocantins n° 311 - 2º andar, Fones: (062) 32014256 – 32014258 Fax: 320143254, Presidente: Odesson Aves Ferreira, Resposáel: Weber Borges In monoriam.

>CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANCLERLÂNDIA; Avenida 5 DE JANEIRO s/ n, CENTRO; Fone: (064) 36791469 Fax: 36791469; Presidente: Wilson Rodrigues de Almeida ; Responsável: Deusdedit K. C. d'Ávila Júnior; Comissão de Comunicação CMS de Sanclerlândia-GO.