quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Pauta Reunião

Conselho Municipal de SaúdeSanclerlândia


Criado em 18 de Agosto de 1993Presidido pelo Sr. Dr. Wilson Rodrigues de A lmeida Convocação para Reunião Ordinária a ser realizada às 19:30 horas, no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sanclerlândia, no dia 12 de Dezembro de 2007.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, comunica aos Conselheiros e Populares que a Reunião Ordinária deste Conselho, será realizada em 12 de Dezembro de 2007, dentro das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990( Leis Orgânicas da Saúde) e do seu Regimento Interno.

Pauta Programada:

1) Pedido para Publicação de Boletim Informativo, por parte da Comissão de Cominicação deste Conselho;

2) Pedido de Resolução sobre o assunto "Acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no Município";

3) Pedido de Resolução que solicita ao Conselho de Saúde do Estado de Goiás auxílio em relação a conduta do Gestor do SUS no Município de Sanclerlândia;

4) Pedido de Resolução que solicita ao Conselho de Saúde do Estado de Goiás providências a respeito dos documentos solicitados e não atendidos por parte do Gestor do SUS no Município de Sanclerlândia;

5) Outro assuntos levantados;

6) Aprovação da ata de reuniões.

Proposta de Resolução a ser apresentada.

Conselho Municipal de Saúde
Sanclerlândia

Criado em 18 de Agosto de 1993
Presidido pelo Sr. Dr. Wilson Rodrigues de Almeida

Solicitação de resolução, 12 de Dezembro de 2007

A Comissão de Comunicação do CMSS solicita ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, em Reunião Ordinária, a ser realizada em 12 de Dezembro de 2007, que atuando dentro de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990( Leis Orgânicas da Saúde) e do seu Regimento Interno;
Considerando: A necessidade de Prestar Contas a população do Município de Sanclerlândia, a respeito da atuação deste Conselho de Saúde;
Considerando: As dificuldades enfrentadas pelo Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, ao longo do ano de 2007;
Resolve:
Artigo 1º - Que o Plenário deste Conselho autorize a Comissão Interina de Comunicação, deste Conselho de Saúde, a editar um boletim informativo à população deste Município de Sanclerlândia.
Artigo 2º - Que as matérias a serem publicadas deverão ser aprovadas pela metade e mais um dos Conselheiros Titulares deste emérito Conselho.
Artigo 3º - Que um exemplar de cada Boletim Informativo seja enviado ao Conselho de Saúde do Estado de Goiás e ao Conselho Nacional de Saúde, como prova da lisura do processo de sua confecção.
Artigo 4º - Que esta norma legal, resolução, entre em vigor a partir desta data.

Sanclerlândia, 12 de Dezembro de 2007.


Deusdedit Kunigel Cardoso d’Ávila Júnior
Membro da Comissão de Comunicação do Conselho
Municipal de Saúde de Sanclerlândia.