terça-feira, 31 de julho de 2007

Justiça acata pedido do MP-GO.

27/07/2007 - Município de Sanclerlândia terá de prestar contas por força de liminar

O juiz Felipe Alcântara Peixoto, atendendo pedido do promotor de justiça Adriano Godoy Firmino, determinou que o Município de Sanclerlândia cumpra com o dever constitucional de prestar contas periodicamente à Câmara Municipal.
Pela decisão, a administração municipal deverá, no prazo de 20 dias, apresentar em cartório os balancetes mensais das contas referentes ao período de janeiro de 2005 a abril de 2007, com os respectivos documentos, os quais deverão ser encaminhados à Câmara.
O município tem, a partir da agora, prazo de até 45 dias, contados do encerramento de cada mês, para apresentar os balancetes de suas contas. Também deverá apresentar as contas anuais, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Município, para julgamento da Câmara, num prazo de 60 dias, contados da abertura da sessão legislativa municipal.
Saúde
Uma outra liminar foi concedida ao MP, pelo mesmo juiz, determinando ao município de Sanclerlândia que cumpra com o dever de prestar contas periodicamente de sua gestão contábil, financeira e econômica na área da saúde ao Conselho Municipal de Saúde. Assim, caberá ao município apresentar em cartório, no prazo de 20 dias, as informações solicitadas pelo Conselho. Em 30 dias, deverá apresentar também em cartório, de forma separada, os relatórios trimestrais dos anos de 2006 e 2007, que serão encaminhados ao Conselho. E, em 15 dias, contados de cada trimestre vincendo, apresentar diretamente ao conselho os relatórios futuros. Por fim, foi determinado que o município convoque audiência pública, no prazo de 40 dias, para apresentação dos relatórios trimestrais de 2006 e 2007.

Material esta disponível no site do MP-GO, vinculado como notícias.

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Mensagem CES-GO

O prazo máximo da Etapa Municipal para realização de Conferências Municipais é até 30 de agosto de 2007.
O prazo da entrega dos Relatórios é até 10 dias após a realização da Conferência Municipal para o Conselho Estadual de Saúde de Goiás.

Ludmila
Conselho Estadual de Saúde de Goiás

domingo, 29 de julho de 2007

Mensagem importante do Conselho Estadual de Saúde.

Goiânia, 27 de julho de 2007.


Aos Conselhos Municipais de Saúde, do Estado de Goiás,



A Comissão Organizadora da VI Conferência Estadual de Saúde em reunião com a Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde nos dias 18 de julho de 2007 e 25 de ju­lho de 2007 tendo como um dos pontos de pauta se seria obrigatório à renovação dos Conselhos Municipais de Saúde quando da realização das Conferências Mu­nicipais de Saúde? Neste sentido a Comissão Organizadora e a Mesa Diretora entendem que o Regimento Interno de cada Con­selho e o parágrafo 5º do Art. 1º da Lei 8.142 de dezembro e 1990 devem ser respeitados.

Outrossim, é importante destacar e garantir a autonomia dos Conselhos Municipais de Saúde, que após a Conferência de cada Município poderá convocar, uma Plenária específica para discutir seu Regimento/Regulamento, Leis de criação do Conselho, bem como Eleição (Reno­vação) do Colegiado.

Informamos ainda que no Termo de Compromisso pactuado, os Conselhos Municipais de Saúde, têm prazo até dezembro de 2007 para renovação de seus colegiados.
Sendo assim recomendamos que as discussões na Conferência sejam preferencialmente o tema central da 13ª Conferência Nacional de Saúde, ou seja, “Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvimento”.












Odesson Alves Ferreira
Coordenador Geral da VI Conferência Estadual de Saúde