sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Resolução Nº 010 aprovada pelo Conselho de Saúde

Conselho Municipal de Saúde
Sanclerlândia

Criado em 18 de Agosto de 1993
Presidido pelo Sr. Dr. Wilson Rodrigues de Almeida

Resolução Nº 010, 10 de Outubro de 2007
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, em Reunião Ordinária, realizada em 10 de Outubro de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando: A Legislação Ambiental Federal e Estadual;
Considerando: Os extensos danos provocados pela dragagem de areia no Rio Fartura, que provoca destruição das margens de galeria, além de erosão das margens e do solo;

Resolve:

Artigo 1º - Que o Plenário deste Conselho se manifeste, via Ofício, ao Ministério Público do Estado de Goiás, contra este tipo de exploração irracional dos recursos naturais do Município, cobrando do mesmo a imediata paralisação desta pratica imoral e abominável;

Artigo 2º - Que esta norma legal entre em vigor a partir desta data.
Sanclerlândia, 10 de Outubro de 2007.




Wilson Rodrigues de Almeida
Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Sanclerlândia.