sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Resolução Nº 009 aprovada pelo Conselho de Saúde

Conselho Municipal de Saúde Sanclerlândia

Criado em 18 de Agosto de 1993

Presidido pelo Sr. Dr. Wilson Rodrigues de Almeida

Resolução Nº 009, 10 de Outubro de 2007

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, em Reunião Ordinária, realizada em 10 de Outubro de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando: Que o Meritíssimo juiz Felipe Alcântara Peixoto, atendendo pedido do promotor de justiça Adriano Godoy Firmino, determinou que o Município de Sanclerlândia cumprisse com o dever constitucional de prestar contas periodicamente à Câmara Municipal;
Considerando: Outra liminar foi concedida ao MP, pelo mesmo juiz, determinando ao município de Sanclerlândia que cumpra com o dever de prestar contas periodicamente de sua gestão contábil, financeira e econômica na área da saúde ao Conselho Municipal de Saúde. Assim, caberá ao município apresentar em cartório, no prazo de 20 dias, as informações solicitadas pelo Conselho. Em 30 dias, deverão apresentar também em cartório, de forma separada, os relatórios trimestrais dos anos de 2006 e 2007, que serão encaminhados ao Conselho. E, em 15 dias, contados de cada trimestre vincendo, apresentar diretamente ao conselho os relatórios futuros. Por fim, foi determinado que o município convoque audiência pública, no prazo de 40 dias, para apresentação dos relatórios trimestrais de 2006 e 2007, o que ainda não ocorreu e o prazo estipulado já findou;
Considerando: Oficio nº 049/2007, de 04 de Junho de 2007, encaminhado a Câmara Municipal de Sanclerlândia, através de seu Digno Representante o Presidente Lindomar Evangelista de Lima, requerendo que a Câmara Municipal deste Município realiza-se abertura de Comissão Especial de Investigação, com finalidade de apurar responsabilidades dos contratantes. Que ainda se encontra sem resposta até o presente momento;
Considerando: O argumento legal exposto neste Ofício de Nº 049/2007;
Considerando: O parecer da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças deste Conselho, a respeito das contas bancárias e da contabilidade do FMS do ano de 2005, requerido pelo Presidente desta casa, em virtude de obtenção de provas para seu depoimento no Departamento de Polícia Federal. Motivado pelo caso de Pagamento de Prestadores de Serviços de Saúde do Município tenha recebido seus proventos com verbas federais, de uso pré-estabelecido;
Considerando: O Relatório de Auditoria nº 4249, DENASUS;
Considerando: O Processo aberto contra a Administração Pública, nº 200700414040, por Improbidade Administrativa;
Considerando: O Inquérito Policial instaurado junto ao Departamento de Polícia Federal, a pedido do Procurador Federal em Goiás.

Resolve:

Artigo 1º - Que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia se manifeste através de Ofício, a solicitação formal de abertura de Comissão Especial de Investigação, com a finalidade de realizar a revisão e/ou apreciação das contas, contábeis, do Fundo Municipal de Saúde de Sanclerlândia, para os anos de 2004 e 2005;
Artigo 2º - Que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia se manifeste através de Ofício, solicitando imediata resposta por parte da Câmara Municipal de Sanclerlândia ao Ofício de nº 049/2007, dentro de 15 (quinze) dias;
Artigo 3º - Que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia se manifeste através de Ofício, consubstanciado pelo no número de evidencias alavancado, ao Departamento de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia, cobrando providências a respeito destas denúncias;
Artigo 4º - Que o ritual da Câmara Municipal desta Municipalidade adote os ritos previstos no Decreto de Nº 201/67;
Artigo 5º - Que está Lei entre em vigor nesta data.
Sanclerlândia, 10 de Outubro de 2007.




Wilson Rodrigues de Almeida
Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Sanclerlândia.