1- APRESENTAÇÃO:
O controle social é aqui entendido como o controle sobre o Estado pelo conjunto da Sociedade Organizada em todos os segmentos sociais. Evidentemente, esse controle deve visar o benefício do conjunto da sociedade, e deve ser permanente. Por isso, quanto mais os segmentos da sociedade se mobilizar e se organizarem, maior será a pressão e o resultado, para que seja efetivado o Estado Democrático. Assim, a democracia representativa que aguarda a cada quatro anos, a eleição de representantes da sociedade (Poder Executivo e Legislativo), passa gradativamente a se completar com as várias formas de Democracia Participativa, que as conquistas sociais e democráticas vão realizando. No momento, este processo atinge, crescentemente, os Governos Municipais.
Na construção do Estado, realmente democrático, este processo inicia-se, no seio da sociedade, através das mobilizações e articulações das entidades e instituições que representam os quatro segmentos básicos dos Conselhos de Saúde. Sempre em função da sua representatividade, legalidade (devem ser legalmente constituídas, com estatutos registrados e atas das eleições e reuniões), e legitimidades.
No início, o processo de escolha, das entidades, comporá o Conselho Municipal de Saúde, deve apontar, necessariamente, para as articulações com o Poder Legislativo, que ao final, irá discutir e votar a lei (ou alteração da lei), estabelecendo o número de Conselheiros e as entidades para compor o Conselho de Saúde. O grau de organização e mobilização da sociedade e suas entidades, e o grau de representatividade e legitimidade das entidades, nas articulações com o Poder Legislativo, é que irão definindo, com o tempo, a composição dos Conselhos de Saúde.
A lei não poderá explicitar as entidades que comporão o Conselho de Saúde, mas sim, os critérios para habilitação das entidades e instituições que pleitearem, assim como os mandatos das entidades e dos Conselheiros, além do processo eleitoral das habilitações, a ser presidido pelo Ministério Público. Definida a composição dos Conselhos de Saúde, em lei ou decreto (neste caso, até a promulgação da lei), a escolha do (a) representante é responsabilidade exclusiva da entidade ou da instituição, e este ato deve obedecer às normas internas, regimentais e legais, de cada entidade e instituição.
A Lei 8.142/90 é clara e inequívoca quando diz, explicitamente, que metade dos conselheiros (as), é composta por representantes dos usuários, enquanto a outra metade deve ser composta de três e não dois segmentos, que são: profissionais de saúde, prestadores de serviços e governo, esses significados ficaram definitivamente claros, quais sejam:
- Prestadores de Serviços - Podem ser os privados, principalmente, os contratados e conveniados pelo Governo Municipal, Estadual e Federal, e podem ser os públicos, como os hospitais universitários e de ensino público, as autarquias, fundações e empresas hospitalares públicas e outras, que são conveniados pelos governos.
- Governo – É os governos Municipal, Estadual e Federal, representado no SUS, pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. São os três níveis de direção única do SUS. Os governos (Gestores) contratam e conveniam tanto os prestadores públicos como os privados. A tendência hoje é da própria estrutura da Rede Básica de Postos, Centros e Ambulatórios de Saúde deixar de ser administrada diretamente pelo nível central das secretarias municipais (dos municípios médios e grandes), e evoluir para as várias formas de autonomia administrativa das unidades públicas. O âmbito do prestador público é a unidade pública de prestação de serviços, ambulatorial, laboratorial ou hospitalar, e o âmbito do Gestor é o sistema, municipal, estadual, do DF ou nacional. Por isso, a confusão entre Prestador Público de Serviços e Governo/Gestor já foi desfeita há vários anos, resgatando os três segmentos sabiamente previstos na Lei 8.142/90 pelos legisladores, para compor a metade do Conselho de Saúde que não é a dos usuários. A própria divisão dessa metade, em dois quartos de 25%, deverá também ser relativizada, tendo em vista as realidades do peso de participação de cada um dos três segmentos, em cada Município e Estado.
A lei confere aos Conselhos de Saúde as atribuições de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, atribuições estas que são também do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Por isso, segundo a lei, os Conselhos Municipais de Saúde “atuam na”, compartilhando suas atribuições com os Gestores propriamente ditos (Secretarias Municipais de Saúde) e as Casas Legislativas (Câmaras de Vereadores). Ao integrarem o Poder Público e o Estado, os Conselhos de Saúde têm diante de si a definição do seu espaço privilegiado de atuação onde devem exercer as suas atribuições. Nesse aspecto, é importante destacar que a grande amplitude e diferenciação, desse espaço, incluem os demais órgãos do Poder Executivo, os Tribunais de Contas vinculados ao Poder Legislativo, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Aqui reside uma das estratégias centrais dos Conselhos de Saúde, que é a realização das suas atribuições legais no processo da permanente construção das suas articulações e relações especiais com os Gestores do SUS e com as Casas Legislativas.
Com relação às duas atribuições legais, cabe ainda uma consideração: a atuação na formulação de estratégias diz respeito a uma postura combativa/ofensiva/criadora de construção do novo modelo, e a atuação ao controle da execução das políticas, a uma postura defensiva, contra os desvios e distorções.
Essas duas visões devem ser relativizadas: a atuação na formulação não deve ser vanguardista e isolada, mas sempre que possível articulada e sinérgica com o Gestor do SUS (que tem assento no Conselho de Saúde), e o Poder Legislativo, sem qualquer prejuízo da autonomia e agilidade próprias do Conselho. Por outro lado, a atuação no controle da execução não deve ser meramente da fiscalização tradicional burocrática, mas sim de acompanhamento permanente da execução dos programas prioritários do SUS, de pesquisas por amostragem de usuários, prestadores e profissionais, e de indicadores de saúde. Isso, com o cuidado de não responsabilizar somente os serviços de saúde por todas as agressões à saúde dos cidadãos, que é também de origem sociais, econômicas, raciais, etárias e de gênero.
A pouca clareza sobre os limites entre as competências dos Conselhos de Saúde e dos órgãos típicos de Gestão, é conseqüência da baixa experiência acumulada, e de alguns equívocos e conflitos que afloraram no início, encontrando-se agora em fase de superação. Do lado dos gestores, a reação inicial de incômodo com as atividades dos Conselhos, e sua rotulação fácil de “basistas”, “corporativistas”, “partidarizados” e “dificultadores da eficiência da gestão”. Do lado dos Conselhos de Saúde, a reação inicial de crítica negativista direta aos gestores, e sua rotulação fácil de “incompetência”, “burocratismo”, “fisiologismo”, “cooptação”, “autoritarismo” e “corrupção”.
Todas as rotulagens fáceis correspondem, em ambos os lados, não a desvios reais e existentes, mas em regra, exageradas e generalizadas, fruto das inseguranças e preconceitos de ambos os lados.
Apesar dos Conselhos de Saúde integrar a estrutura legal do Poder Executivo (Gestão do SUS), suas atribuições encontram-se limitadas ao espaço privilegiado e bem identificado de atuação na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde. Por isso, os Conselhos de Saúde devem reconhecer as competências típicas da Gestão, que são: Planejamento, Orçamentação, Programação, Normatização, Direção/Gerência, Operacionalização/Execução e Controle/Avaliação.
Por isso, as disputas dos vários projetos de Sociedade não podem e nem devem trazer para dentro dos Conselhos, os confrontos: Situação governamental X Oposição; Um partido X Outro partido; Estado X Sociedade; Corporação X Corporação; Corporação X Sociedade; e outros.
Estes conflitos são próprios das lutas democráticas. É oportuno lembrar que, os interesses e forças contrárias ao SUS e ao novo modelo assistencial e de gestão são ainda capazes de pressionar e influenciar importantes setores da área econômica, núcleos de poder e da própria sociedade, para impedir mudanças. Por outro lado, a competência das discussões e aprovações no Conselho de Saúde, envolvendo os segmentos e entidades mais diversas da sociedade, no Conselho representado, numa mesma deliberação, isto pode mobilizar força política capaz de continuar construindo o SUS, inclusive, quando a deliberação não é homologada.
2 – Introdução
EIXO TEMÁTICO I
O Município de Sanclerlândia - Goiás é um pequeno município situado aos pés da Serra Dourada, novo, ele ainda está se descobrindo, de maneira lenta, porém progressiva. Nas últimas administrações públicas ele alcançou visibilidade nacional e até internacional, com progressos espantosos a cada dia, no campo da moradia, do trabalho, da infra-estrutura, etc.
No âmbito econômico, ele começa a dar seus primeiros passos em direção ao desenvolvimento, contudo as desigualdades sociais, que já era um problema, nos primórdios dos anos de 1960, com o advento da reforma agrária, tenderam se a manifestar ainda maior através da recente concentração de renda, acarretando pobreza e exclusão social. Devia-se pensar em encarar estes desafios agora. Hoje, enquanto o problema ainda é pequeno, para que num futuro próximo não venhamos a ter enormes dificuldades em garantir o direito de saúde há uma grande população, aí os problemas já serão enormes, face aos problemas que o Município já enfrenta atualmente.
Portanto, depende da vontade política, dos governantes o provimento de políticas sociais e econômicas que assegurem o desenvolvimento econômico sustentável e distribuição de renda, e de recursos materiais. Caberá, especificamente, ao Sistema Único de Saúde (SUS) a promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e da comunidade de forma eqüitativa, respeitando as múltiplas diferenças presentes no Município.
Esse esquema requer um esforço, amplificado, de todos os setores da sociedade, em um Município que tem uma sociedade se comportando com comodismo e medo, onde impera a alienação, gerando uma coletividade sem o menor interesse pelas conquistas sociais. Passando-a para uma sociedade participativa e compromissada com um ideal como, o Bem estar social de todos. Hoje apenas um pequeno grupo de associações tem este compromisso social, já houve melhora, pois há algum tempo isso não existia, o sonho será realizado quando toda a Sociedade Sanclerlandense desempenhar este papel, e é por isso que estas associações vêm sofrendo represálias por parte do Poder Público. O que a sociedade busca é apenas uma atenção à saúde que, além de oferecer uma maior cobertura, assegure um tratamento com qualidade, humanizado, integral e sobre tudo contínuo, dentro o próprio Município. A construção solidária da saúde como um patrimônio público e do SUS como propriedade coletiva exige um debate franco, aberto e muito objetivo, que respeitando a diversidade cultural, identifique o que pode e deve ser feito para a melhoria da população Sanclerlandense.
A disponibilidade dos serviços de saúde para toda a população, com a qualidade e a integralidade necessárias para a atenção à saúde são problemas que prosseguem impedindo que o nosso SUS, seja o sistema de atenção eficiente no cumprimento da universalidade e integridade. Em Sanclerlândia, este problema tem raízes no modelo político concentrador. Em virtude disso, ele não dá o devido cumprimento as Leis existentes e na falta de um controle social efetivo, com maior poder de cobrança das autoridades públicas pela sociedade organizada, acaba por gerar uma falta crônica, por parte do Poder Público, do compromisso de dar transparência aos seus atos administrativos. Contudo, parte da sociedade, organizada, vem se preocupando cada vez mais com este modelo político centralizador. E vem reagindo, solicitando um novo modelo político, com mais participação social, exigindo o controle social da comunidade sobre a administração pública, uma vez que a sociedade anseia por um maior controle do uso dos recursos financeiros destinados ao SUS.
Para promover a eqüidade na atenção à saúde, no Município de Sanclerlândia, é preciso antes de tudo combater o clientelismo criado ao longo dos anos, este modelo de atenção à saúde, criado há gerações está completamente incrustado na cultura local, e é fruto da dependência do povo ao Poder Público. Que ao invés de investir nos problemas apresentados pelo SUS, prefere tomar medidas paliativas. Obrigando a dependência do povo. Criando com isso, um curral eleitoral. Já que quem tem um ente querido, doente, não pensa duas vezes, frente há necessidade, de vender a sua consciência. Com isso a população se torna mais vulnerável, dificultando ainda mais o desafio para que o direito a saúde deixe de ser uma declaração e passe a integrar o cotidiano da vida dos Sanclerlandenses.
Diretrizes para o Município de Sanclerlândia.
Propostas
1) Incentivo para a criação de associações de bairro, com a finalidade de somar forças com a sociedade organizada, para que unidas, possam mobilizar a sociedade, como um todo, em torno de um projeto de reforma social, mais efetivo para a população menos amparada;
2) Criação do Conselho Municipal da 3ª idade, que será constituído de forma multi-setorial, que agregue membros efetivos dos conselhos municipais já existentes e membros da sociedade civil organizada, cujo fim é buscar junto ao Poder Público, cobrar os direitos dos idosos, tais como: Centro Cultural permanente; Atendimento prioritário nos serviços de saúde; Tratamento odontológico especializado; Capacitação do pessoal ligado à saúde, para que os mesmos possam dar os devidos cuidados aos membros da 3ª idade; e a participação efetiva deste contingente de pessoas dentro dos Serviços Municipais de Assistência Social;
3) Combater a discriminação ao trabalho feminino dentro do Município, que no setor Público, quer no privado, através da implementação do respeito e da cobrança dos direitos civis das mulheres por parte do Poder Público;
4) Combater a discriminação por idade, a pessoa humana tem o direito de permanecer no mercado de trabalho após certa idade, porém está provado que a maioria dos membros da 3ª idade são tratados como objeto sem valor econômico, verdadeiros trapos, o Governo deve criar um programa específico, no Município, destinado à reintegração desta camada da sociedade ao mercado de trabalho;
5) Reforma e/ou adaptação das unidades de saúde, tanto públicas, como privadas, para torná-las aptas a receber e tratar os pacientes portadores de necessidades especiais, com mais dignidade;
6) Formulação de programa de educação continuada destinada aos profissionais da área de saúde, com a finalidade de humanizar o tratamento aos portadores de necessidades especiais;
7) Fazer cumprir a Lei que destina o percentual das vagas, para acesso aos serviços públicos, para os portadores de deficiências especiais, tornando disponível cursos profissionalizantes destinados a esta parcela da sociedade;
8) Formulação e implementação de curso de capacitação de pessoal, educação continuada, da área de atendimento emergencial e de urgência, na saúde, com a finalidade de buscar a humanização destes serviços;
9) Reforma no sistema administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Com a finalidade de dotar cada unidade de saúde com um Diretor Administrativo, que venha a responder pela fiscalização do cumprimento da carga horária, por parte dos profissionais de saúde, assim como pelo almoxarifado da unidade, sem prejuízo de suas outras atribuições administrativas;
10) Criação e implantação da Comissão de Cargos e Salários para a área de saúde;
11) Regulamentação e/ou treinamento dos profissionais médicos, especificamente voltados ao trabalho no Programa Saúde da Família, onde o perfil necessário para exercer esta atividade é diferenciado do perfil médico para trabalho em consultório;
12) Concursos Públicos para preenchimento das vagas, ociosas ou preenchidos através de contrato temporário, para a área de saúde;
13) Confecção e Implementação do Programa de Resíduos Gerados pelos Serviços de Saúde em cada uma das Unidades de Saúde Municipais;
Diretrizes voltadas a VI Conferência Estadual de Saúde, porém com uso também no Município.
1) Criação e Implementação de meios legais para cobrar das autoridades públicas a correta aplicação das verbas destinadas ao SUS, sob pena de serem julgados judicialmente;
2) Criar e/ou melhorar o acesso ao tratamento médico do idoso, através da inserção no Programa Saúde da Família, de um programa com a finalidade específica de dar tratamento domiciliar ao idoso, preferencialmente, aqueles que são portadores de doenças degenerativas do aparelho locomotor; os portadores de doença degenerativa do sistema neurológico; os portadores de doenças crônicas, com maior risco de complicações, diabéticos e hipertensos; e os portadores de doenças cardiorrespiratórias.
3) Criação de mecanismo legal, que faça cumprir as Leis já existentes de maneira mais ágil, criando condições de aprimoramento dos Programas já implantados, para que possam ter fiscalização, transparência e a participação do Ministério Público, a fim de não se permitir o uso Político-Eleitoreiro dos serviços e das ações do Sistema Único de Saúde;
4) Regulamentação e/ou treinamento dos profissionais médicos, especificamente voltados ao trabalho no Programa Saúde da Família, onde o perfil necessário para exercer esta atividade é diferenciado do perfil médico para trabalho em consultório;
3 – Introdução
EIXO TEMÁTICO II
A desigualdade social que se manifesta pela concentração de renda na mão de uns poucos agraciados acarreta pobreza e exclusão social, determinada pela desigualdade de gêneros, cor, credo e idade, que interferem no índice de pobreza e que desemboca num índice de desenvolvimento humano muito baixo. Depende, portanto, do provimento de políticas sociais de forma correta e políticas econômicas ajustadas à realidade, ou seja, com sustentação, que não provoque perda de arrecadação e nem dê privilégios a quem não necessita, que assegurem desenvolvimento econômico e social de maneira sustentável e adequada distribuição de renda, e de recursos materiais, cabendo especificamente ao SUS a promoção, proteção das coletividades de forma eqüitativa, respeitando as diferenças, mas mantendo os princípios básicos do SUS, em total eficiência (Universalidade, Eqüidade e Integralidade).
A construção da cidadania e a inclusão social, no plano individual ou coletivo, implicam em ações de diversos setores, implementadas de forma integrada pelas três esferas de Governo e pelo conjunto da sociedade, pois a intersetorialidade potencializa-se nas relações articuladas do Governo com a sociedade organizada e a cidadania se estabelece pelo movimento de ampliação do caráter público de todas as suas ações.
Na conferência da prioridade a problemas de saúde e garantir sua abordagem de forma intersetorial como política de Governo. Nesse sentido, a articulação intersetorial mais próxima do setor Saúde é a constituição de um sistema de seguridade social.
A qualidade de vida é produto de um amplo conjunto de variáveis inter-relacionadas, associadas a diferentes setores da ação pública e social. A obtenção da eqüidade em saúde depende da implementação de políticas públicas intersetoriais, pois as iniqüidades são determinadas pelas desigualdades no acesso, na distribuição e na oferta de bens geradores da qualidade de vida, tais como: Renda familiar, trabalho (Urbano e Rural), Emprego, Habitação, Segurança, Saneamento, Segurança alimentar e nutricional , e a Eqüidade na qualidade do ensino lazer e Outros.
Diretrizes para o Município de Sanclerlândia.
Propostas
1) Informar e tornar adequado ao conhecimento do cidadão, comum, as informações relativas ao Pacto de Gestão, tornando pública a matéria pactuada, a fim de dar transparência aos atos públicos, garantir que o que seja pactuado possa vir a ser efetivamente cumprido pelo Poder Público Municipal;
2) Em relação ao número extenso de Leis reguladoras, há um total desconhecimento, do público em geral, da política de saúde pública implementada pelo SUS, por isso, se faz necessária a abertura de um canal de informação ao público, em geral, cuja finalidade é propiciar conhecimento do SUS, a fim de estabelecer uma política de participação da sociedade;
3) Aperfeiçoar e fiscalizar os programas sociais, com recursos específicos das respectivas áreas, para aumentar o acesso das famílias carentes ao sistema de saúde público;
4) Reivindicar que a autoridade pública se sensibilize e cumpra o compromisso firmado no Pacto de Gestão em dar cumprimento às diretrizes do SUS;
5) Estabelecer a forma de solucionar os problemas de saúde que mais afetam a comunidade, buscando sempre fortalecer o controle social, e melhorando as normas, programas e campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
6) Implementar o Programa que visa promover o desenvolvimento de hábitos e atitudes saudáveis que melhoram a qualidade de vida em nosso Município;
7) Buscar através de campanhas educativas no rádio, nas escolas e nos postos de saúde, a conscientização da população, que saúde não é apenas a ausência de enfermidade, mais sim há necessidade de saneamento básico (esgoto), emprego com carteira assinada, alimentação saudável, moradia digna, liberdade, respeito às opiniões, etc.;
8) Criar fórum especial que agilize as questões relativas à saúde, uma vez que o paciente não pode esperar o atual tramite legal, ou em caso contrário corre-se o risco do agravamento da doença;
9) Criar mecanismos que permitam os Conselhos Municipais de Saúde de participarem ativamente do controle da Programação Pactuada Integrada (PPI) dos municípios;
10) Promover ampla mobilização para acompanhar as votações e decisões, na Câmara dos Vereadores de Sanclerlândia, em matérias relacionadas à saúde;
Diretrizes voltadas a VI Conferência Estadual de Saúde
1) Informar e tornar adequado ao conhecimento do cidadão, comum, as informações relativas ao Pacto de Gestão, tornando pública a matéria pactuada, a fim de dar transparência aos atos públicos, garantir que o que seja pactuado possa vir a ser efetivamente cumprido pelo Poder Público Estadual;
2) Em relação ao número extenso de Leis reguladoras, há um total desconhecimento, do público em geral, da política de saúde pública implementada pelo SUS, por isso, se faz necessária a abertura de um canal de informação ao público, em geral, cuja finalidade é propiciar conhecimento do SUS, a fim de estabelecer uma política de participação da sociedade;
3) Reivindicar que a autoridade pública se sensibilize e cumpra o compromisso firmado no Pacto de Gestão em dar cumprimento às diretrizes do SUS;
4) Criar fórum especial que agilize as questões relativas à saúde, uma vez que o paciente não pode esperar o atual tramite legais, ou em caso contrário corre-se o risco do agravamento da doença;
4 – Introdução
EIXO TEMÁTICO III
O Controle Social, por meio dos conselhos de saúde, que representam de fato e de direito a sociedade, tem papel fundamental no aprofundamento dos temas que tenham relevância à sociedade, como a implementação das políticas de saúde que atendam às necessidades locais e na fiscalização da aplicação dos recursos. Não adianta garantir mais e mais recursos se estes não forem gastos de forma adequada e no benefício de toda a comunidade. Estas também são palavras do então Ministro da Saúde Humberto Costa, escrito no Prefácio do Relatório Final da XII Conferência Nacional de Saúde. O que nos remete a importância do controle social em nosso Município.
Devemos nos lembrar sempre do conceito amplificado de saúde; Saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio-ambiente, trabalho, transporte, lazer, liberdade, acesso a e posse de terra e acesso aos serviços de saúde. É assim antes de tudo, o resultado das formas de organização social de produção, as quais podem gerar desigualdades nos níveis de vida – VIII Conferência Nacional de Saúde – 1986.
Nós na sociedade devemos estar atentos aos Princípios Fundamentais do SUS, Universalidade, Eqüidade e integralidade, só assim poderão planejar algo que funcione.
O controle social é o instrumento mais eficaz na prevenção da corrupção, mau que aflige todo o País, portanto cabe a todos realizá-lo, independente de classe social, cor, credo ou condição social. Quem se esquiva deste direito acaba por determinar o futuro do seu próximo, ao não optar pelo controle social a sociedade entrega, de mão beijada, ao corrupto a oportunidade de exercer seu mau. Não existe forma de se esquivar, a final você nunca sabe quando e onde você vai precisar dos serviços do SUS.
Este início do processo de escolha, das entidades, deve apontar, necessariamente, para as articulações com o Poder Legislativo, que ao final, irá discutir e votar a lei (ou alteração da lei) que estabelece o número de Conselheiros e as entidades que compõem o Conselho de Saúde. O grau de organização e mobilização da sociedade e suas entidades, e o grau de representatividade e legitimidade das entidades, nas articulações com o Poder Legislativo, é que irão definindo, com o tempo, a composição dos Conselhos de Saúde.
A lei poderá não explicitar as entidades que comporão o Conselho de Saúde, mas sim, os critérios para habilitação das entidades e instituições que pleitearem, assim como os mandatos das entidades e dos Conselheiros, além do processo eleitoral das habilitações, a ser presidido pelo Ministério Público.
Porém, quando o Conselho Municipal de Saúde acha se instalado, em pleno funcionamento, produzindo e fiscalizando, com Regimento Interno aprovado, e com mandato estabelecido e não coincidindo com ano eleitoral, é inadmissível que este Conselho seja, “ destituído”, por uma nova lei, diga-se de passagem, arbitrária, já que fere uma Lei Federal de nº 8.142/90, Artigo 1º, parágrafo 5º, que diz textualmente: As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo Conselho.
Problemas apresentados no Município de Sanclerlândia
Em relação ao funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia.
1 - Capacitação - O Conselho Municipal de Saúde não dispõe de programa de comunicação, informação e educação.
2 - Deliberações - As deliberações são consubstanciadas em resoluções e não são homologadas pelo Secretário de Saúde.
3 - Reunião – O Conselho Municipal de Saúde não dispõe de sala de reunião e local para as atividades técnicas e administrativas.
4 - Deliberações sobre Plano Saúde - O Conselho não participou da discussão e elaboração do Plano Municipal de Saúde.
5 - Elaboração de Plano de Saúde - Na elaboração do Plano Municipal de Saúde não houve a participação dos servidores, Conselho Municipal de Saúde, Controle e Avaliação e demais setores integrantes do SUS.
6 - Relatório de Gestão - Foi apresentado o Relatório de Gestão do exercício 2006, contudo, não foi aprovado pelo Plenário do Conselho municipal de Saúde.
7 - Planejamento e programação das ações ambulatoriais - O município não possui, em funcionamento satisfatório, todos os programas básicos de saúde. Os funcionários não possuem treinamentos periódicos para os programas e serviços de saúde.
Diretrizes para o Município de Sanclerlândia.
Propostas
1)Treinamento dos Conselheiros em Saúde, com a finalidade de torná-los totalmente aptos a desempenhar suas funções institucionais;
O controle social é aqui entendido como o controle sobre o Estado pelo conjunto da Sociedade Organizada em todos os segmentos sociais. Evidentemente, esse controle deve visar o benefício do conjunto da sociedade, e deve ser permanente. Por isso, quanto mais os segmentos da sociedade se mobilizar e se organizarem, maior será a pressão e o resultado, para que seja efetivado o Estado Democrático. Assim, a democracia representativa que aguarda a cada quatro anos, a eleição de representantes da sociedade (Poder Executivo e Legislativo), passa gradativamente a se completar com as várias formas de Democracia Participativa, que as conquistas sociais e democráticas vão realizando. No momento, este processo atinge, crescentemente, os Governos Municipais.
Na construção do Estado, realmente democrático, este processo inicia-se, no seio da sociedade, através das mobilizações e articulações das entidades e instituições que representam os quatro segmentos básicos dos Conselhos de Saúde. Sempre em função da sua representatividade, legalidade (devem ser legalmente constituídas, com estatutos registrados e atas das eleições e reuniões), e legitimidades.
No início, o processo de escolha, das entidades, comporá o Conselho Municipal de Saúde, deve apontar, necessariamente, para as articulações com o Poder Legislativo, que ao final, irá discutir e votar a lei (ou alteração da lei), estabelecendo o número de Conselheiros e as entidades para compor o Conselho de Saúde. O grau de organização e mobilização da sociedade e suas entidades, e o grau de representatividade e legitimidade das entidades, nas articulações com o Poder Legislativo, é que irão definindo, com o tempo, a composição dos Conselhos de Saúde.
A lei não poderá explicitar as entidades que comporão o Conselho de Saúde, mas sim, os critérios para habilitação das entidades e instituições que pleitearem, assim como os mandatos das entidades e dos Conselheiros, além do processo eleitoral das habilitações, a ser presidido pelo Ministério Público. Definida a composição dos Conselhos de Saúde, em lei ou decreto (neste caso, até a promulgação da lei), a escolha do (a) representante é responsabilidade exclusiva da entidade ou da instituição, e este ato deve obedecer às normas internas, regimentais e legais, de cada entidade e instituição.
A Lei 8.142/90 é clara e inequívoca quando diz, explicitamente, que metade dos conselheiros (as), é composta por representantes dos usuários, enquanto a outra metade deve ser composta de três e não dois segmentos, que são: profissionais de saúde, prestadores de serviços e governo, esses significados ficaram definitivamente claros, quais sejam:
- Prestadores de Serviços - Podem ser os privados, principalmente, os contratados e conveniados pelo Governo Municipal, Estadual e Federal, e podem ser os públicos, como os hospitais universitários e de ensino público, as autarquias, fundações e empresas hospitalares públicas e outras, que são conveniados pelos governos.
- Governo – É os governos Municipal, Estadual e Federal, representado no SUS, pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. São os três níveis de direção única do SUS. Os governos (Gestores) contratam e conveniam tanto os prestadores públicos como os privados. A tendência hoje é da própria estrutura da Rede Básica de Postos, Centros e Ambulatórios de Saúde deixar de ser administrada diretamente pelo nível central das secretarias municipais (dos municípios médios e grandes), e evoluir para as várias formas de autonomia administrativa das unidades públicas. O âmbito do prestador público é a unidade pública de prestação de serviços, ambulatorial, laboratorial ou hospitalar, e o âmbito do Gestor é o sistema, municipal, estadual, do DF ou nacional. Por isso, a confusão entre Prestador Público de Serviços e Governo/Gestor já foi desfeita há vários anos, resgatando os três segmentos sabiamente previstos na Lei 8.142/90 pelos legisladores, para compor a metade do Conselho de Saúde que não é a dos usuários. A própria divisão dessa metade, em dois quartos de 25%, deverá também ser relativizada, tendo em vista as realidades do peso de participação de cada um dos três segmentos, em cada Município e Estado.
A lei confere aos Conselhos de Saúde as atribuições de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, atribuições estas que são também do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Por isso, segundo a lei, os Conselhos Municipais de Saúde “atuam na”, compartilhando suas atribuições com os Gestores propriamente ditos (Secretarias Municipais de Saúde) e as Casas Legislativas (Câmaras de Vereadores). Ao integrarem o Poder Público e o Estado, os Conselhos de Saúde têm diante de si a definição do seu espaço privilegiado de atuação onde devem exercer as suas atribuições. Nesse aspecto, é importante destacar que a grande amplitude e diferenciação, desse espaço, incluem os demais órgãos do Poder Executivo, os Tribunais de Contas vinculados ao Poder Legislativo, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Aqui reside uma das estratégias centrais dos Conselhos de Saúde, que é a realização das suas atribuições legais no processo da permanente construção das suas articulações e relações especiais com os Gestores do SUS e com as Casas Legislativas.
Com relação às duas atribuições legais, cabe ainda uma consideração: a atuação na formulação de estratégias diz respeito a uma postura combativa/ofensiva/criadora de construção do novo modelo, e a atuação ao controle da execução das políticas, a uma postura defensiva, contra os desvios e distorções.
Essas duas visões devem ser relativizadas: a atuação na formulação não deve ser vanguardista e isolada, mas sempre que possível articulada e sinérgica com o Gestor do SUS (que tem assento no Conselho de Saúde), e o Poder Legislativo, sem qualquer prejuízo da autonomia e agilidade próprias do Conselho. Por outro lado, a atuação no controle da execução não deve ser meramente da fiscalização tradicional burocrática, mas sim de acompanhamento permanente da execução dos programas prioritários do SUS, de pesquisas por amostragem de usuários, prestadores e profissionais, e de indicadores de saúde. Isso, com o cuidado de não responsabilizar somente os serviços de saúde por todas as agressões à saúde dos cidadãos, que é também de origem sociais, econômicas, raciais, etárias e de gênero.
A pouca clareza sobre os limites entre as competências dos Conselhos de Saúde e dos órgãos típicos de Gestão, é conseqüência da baixa experiência acumulada, e de alguns equívocos e conflitos que afloraram no início, encontrando-se agora em fase de superação. Do lado dos gestores, a reação inicial de incômodo com as atividades dos Conselhos, e sua rotulação fácil de “basistas”, “corporativistas”, “partidarizados” e “dificultadores da eficiência da gestão”. Do lado dos Conselhos de Saúde, a reação inicial de crítica negativista direta aos gestores, e sua rotulação fácil de “incompetência”, “burocratismo”, “fisiologismo”, “cooptação”, “autoritarismo” e “corrupção”.
Todas as rotulagens fáceis correspondem, em ambos os lados, não a desvios reais e existentes, mas em regra, exageradas e generalizadas, fruto das inseguranças e preconceitos de ambos os lados.
Apesar dos Conselhos de Saúde integrar a estrutura legal do Poder Executivo (Gestão do SUS), suas atribuições encontram-se limitadas ao espaço privilegiado e bem identificado de atuação na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde. Por isso, os Conselhos de Saúde devem reconhecer as competências típicas da Gestão, que são: Planejamento, Orçamentação, Programação, Normatização, Direção/Gerência, Operacionalização/Execução e Controle/Avaliação.
Por isso, as disputas dos vários projetos de Sociedade não podem e nem devem trazer para dentro dos Conselhos, os confrontos: Situação governamental X Oposição; Um partido X Outro partido; Estado X Sociedade; Corporação X Corporação; Corporação X Sociedade; e outros.
Estes conflitos são próprios das lutas democráticas. É oportuno lembrar que, os interesses e forças contrárias ao SUS e ao novo modelo assistencial e de gestão são ainda capazes de pressionar e influenciar importantes setores da área econômica, núcleos de poder e da própria sociedade, para impedir mudanças. Por outro lado, a competência das discussões e aprovações no Conselho de Saúde, envolvendo os segmentos e entidades mais diversas da sociedade, no Conselho representado, numa mesma deliberação, isto pode mobilizar força política capaz de continuar construindo o SUS, inclusive, quando a deliberação não é homologada.
2 – Introdução
EIXO TEMÁTICO I
O Município de Sanclerlândia - Goiás é um pequeno município situado aos pés da Serra Dourada, novo, ele ainda está se descobrindo, de maneira lenta, porém progressiva. Nas últimas administrações públicas ele alcançou visibilidade nacional e até internacional, com progressos espantosos a cada dia, no campo da moradia, do trabalho, da infra-estrutura, etc.
No âmbito econômico, ele começa a dar seus primeiros passos em direção ao desenvolvimento, contudo as desigualdades sociais, que já era um problema, nos primórdios dos anos de 1960, com o advento da reforma agrária, tenderam se a manifestar ainda maior através da recente concentração de renda, acarretando pobreza e exclusão social. Devia-se pensar em encarar estes desafios agora. Hoje, enquanto o problema ainda é pequeno, para que num futuro próximo não venhamos a ter enormes dificuldades em garantir o direito de saúde há uma grande população, aí os problemas já serão enormes, face aos problemas que o Município já enfrenta atualmente.
Portanto, depende da vontade política, dos governantes o provimento de políticas sociais e econômicas que assegurem o desenvolvimento econômico sustentável e distribuição de renda, e de recursos materiais. Caberá, especificamente, ao Sistema Único de Saúde (SUS) a promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e da comunidade de forma eqüitativa, respeitando as múltiplas diferenças presentes no Município.
Esse esquema requer um esforço, amplificado, de todos os setores da sociedade, em um Município que tem uma sociedade se comportando com comodismo e medo, onde impera a alienação, gerando uma coletividade sem o menor interesse pelas conquistas sociais. Passando-a para uma sociedade participativa e compromissada com um ideal como, o Bem estar social de todos. Hoje apenas um pequeno grupo de associações tem este compromisso social, já houve melhora, pois há algum tempo isso não existia, o sonho será realizado quando toda a Sociedade Sanclerlandense desempenhar este papel, e é por isso que estas associações vêm sofrendo represálias por parte do Poder Público. O que a sociedade busca é apenas uma atenção à saúde que, além de oferecer uma maior cobertura, assegure um tratamento com qualidade, humanizado, integral e sobre tudo contínuo, dentro o próprio Município. A construção solidária da saúde como um patrimônio público e do SUS como propriedade coletiva exige um debate franco, aberto e muito objetivo, que respeitando a diversidade cultural, identifique o que pode e deve ser feito para a melhoria da população Sanclerlandense.
A disponibilidade dos serviços de saúde para toda a população, com a qualidade e a integralidade necessárias para a atenção à saúde são problemas que prosseguem impedindo que o nosso SUS, seja o sistema de atenção eficiente no cumprimento da universalidade e integridade. Em Sanclerlândia, este problema tem raízes no modelo político concentrador. Em virtude disso, ele não dá o devido cumprimento as Leis existentes e na falta de um controle social efetivo, com maior poder de cobrança das autoridades públicas pela sociedade organizada, acaba por gerar uma falta crônica, por parte do Poder Público, do compromisso de dar transparência aos seus atos administrativos. Contudo, parte da sociedade, organizada, vem se preocupando cada vez mais com este modelo político centralizador. E vem reagindo, solicitando um novo modelo político, com mais participação social, exigindo o controle social da comunidade sobre a administração pública, uma vez que a sociedade anseia por um maior controle do uso dos recursos financeiros destinados ao SUS.
Para promover a eqüidade na atenção à saúde, no Município de Sanclerlândia, é preciso antes de tudo combater o clientelismo criado ao longo dos anos, este modelo de atenção à saúde, criado há gerações está completamente incrustado na cultura local, e é fruto da dependência do povo ao Poder Público. Que ao invés de investir nos problemas apresentados pelo SUS, prefere tomar medidas paliativas. Obrigando a dependência do povo. Criando com isso, um curral eleitoral. Já que quem tem um ente querido, doente, não pensa duas vezes, frente há necessidade, de vender a sua consciência. Com isso a população se torna mais vulnerável, dificultando ainda mais o desafio para que o direito a saúde deixe de ser uma declaração e passe a integrar o cotidiano da vida dos Sanclerlandenses.
Diretrizes para o Município de Sanclerlândia.
Propostas
1) Incentivo para a criação de associações de bairro, com a finalidade de somar forças com a sociedade organizada, para que unidas, possam mobilizar a sociedade, como um todo, em torno de um projeto de reforma social, mais efetivo para a população menos amparada;
2) Criação do Conselho Municipal da 3ª idade, que será constituído de forma multi-setorial, que agregue membros efetivos dos conselhos municipais já existentes e membros da sociedade civil organizada, cujo fim é buscar junto ao Poder Público, cobrar os direitos dos idosos, tais como: Centro Cultural permanente; Atendimento prioritário nos serviços de saúde; Tratamento odontológico especializado; Capacitação do pessoal ligado à saúde, para que os mesmos possam dar os devidos cuidados aos membros da 3ª idade; e a participação efetiva deste contingente de pessoas dentro dos Serviços Municipais de Assistência Social;
3) Combater a discriminação ao trabalho feminino dentro do Município, que no setor Público, quer no privado, através da implementação do respeito e da cobrança dos direitos civis das mulheres por parte do Poder Público;
4) Combater a discriminação por idade, a pessoa humana tem o direito de permanecer no mercado de trabalho após certa idade, porém está provado que a maioria dos membros da 3ª idade são tratados como objeto sem valor econômico, verdadeiros trapos, o Governo deve criar um programa específico, no Município, destinado à reintegração desta camada da sociedade ao mercado de trabalho;
5) Reforma e/ou adaptação das unidades de saúde, tanto públicas, como privadas, para torná-las aptas a receber e tratar os pacientes portadores de necessidades especiais, com mais dignidade;
6) Formulação de programa de educação continuada destinada aos profissionais da área de saúde, com a finalidade de humanizar o tratamento aos portadores de necessidades especiais;
7) Fazer cumprir a Lei que destina o percentual das vagas, para acesso aos serviços públicos, para os portadores de deficiências especiais, tornando disponível cursos profissionalizantes destinados a esta parcela da sociedade;
8) Formulação e implementação de curso de capacitação de pessoal, educação continuada, da área de atendimento emergencial e de urgência, na saúde, com a finalidade de buscar a humanização destes serviços;
9) Reforma no sistema administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Com a finalidade de dotar cada unidade de saúde com um Diretor Administrativo, que venha a responder pela fiscalização do cumprimento da carga horária, por parte dos profissionais de saúde, assim como pelo almoxarifado da unidade, sem prejuízo de suas outras atribuições administrativas;
10) Criação e implantação da Comissão de Cargos e Salários para a área de saúde;
11) Regulamentação e/ou treinamento dos profissionais médicos, especificamente voltados ao trabalho no Programa Saúde da Família, onde o perfil necessário para exercer esta atividade é diferenciado do perfil médico para trabalho em consultório;
12) Concursos Públicos para preenchimento das vagas, ociosas ou preenchidos através de contrato temporário, para a área de saúde;
13) Confecção e Implementação do Programa de Resíduos Gerados pelos Serviços de Saúde em cada uma das Unidades de Saúde Municipais;
Diretrizes voltadas a VI Conferência Estadual de Saúde, porém com uso também no Município.
1) Criação e Implementação de meios legais para cobrar das autoridades públicas a correta aplicação das verbas destinadas ao SUS, sob pena de serem julgados judicialmente;
2) Criar e/ou melhorar o acesso ao tratamento médico do idoso, através da inserção no Programa Saúde da Família, de um programa com a finalidade específica de dar tratamento domiciliar ao idoso, preferencialmente, aqueles que são portadores de doenças degenerativas do aparelho locomotor; os portadores de doença degenerativa do sistema neurológico; os portadores de doenças crônicas, com maior risco de complicações, diabéticos e hipertensos; e os portadores de doenças cardiorrespiratórias.
3) Criação de mecanismo legal, que faça cumprir as Leis já existentes de maneira mais ágil, criando condições de aprimoramento dos Programas já implantados, para que possam ter fiscalização, transparência e a participação do Ministério Público, a fim de não se permitir o uso Político-Eleitoreiro dos serviços e das ações do Sistema Único de Saúde;
4) Regulamentação e/ou treinamento dos profissionais médicos, especificamente voltados ao trabalho no Programa Saúde da Família, onde o perfil necessário para exercer esta atividade é diferenciado do perfil médico para trabalho em consultório;
3 – Introdução
EIXO TEMÁTICO II
A desigualdade social que se manifesta pela concentração de renda na mão de uns poucos agraciados acarreta pobreza e exclusão social, determinada pela desigualdade de gêneros, cor, credo e idade, que interferem no índice de pobreza e que desemboca num índice de desenvolvimento humano muito baixo. Depende, portanto, do provimento de políticas sociais de forma correta e políticas econômicas ajustadas à realidade, ou seja, com sustentação, que não provoque perda de arrecadação e nem dê privilégios a quem não necessita, que assegurem desenvolvimento econômico e social de maneira sustentável e adequada distribuição de renda, e de recursos materiais, cabendo especificamente ao SUS a promoção, proteção das coletividades de forma eqüitativa, respeitando as diferenças, mas mantendo os princípios básicos do SUS, em total eficiência (Universalidade, Eqüidade e Integralidade).
A construção da cidadania e a inclusão social, no plano individual ou coletivo, implicam em ações de diversos setores, implementadas de forma integrada pelas três esferas de Governo e pelo conjunto da sociedade, pois a intersetorialidade potencializa-se nas relações articuladas do Governo com a sociedade organizada e a cidadania se estabelece pelo movimento de ampliação do caráter público de todas as suas ações.
Na conferência da prioridade a problemas de saúde e garantir sua abordagem de forma intersetorial como política de Governo. Nesse sentido, a articulação intersetorial mais próxima do setor Saúde é a constituição de um sistema de seguridade social.
A qualidade de vida é produto de um amplo conjunto de variáveis inter-relacionadas, associadas a diferentes setores da ação pública e social. A obtenção da eqüidade em saúde depende da implementação de políticas públicas intersetoriais, pois as iniqüidades são determinadas pelas desigualdades no acesso, na distribuição e na oferta de bens geradores da qualidade de vida, tais como: Renda familiar, trabalho (Urbano e Rural), Emprego, Habitação, Segurança, Saneamento, Segurança alimentar e nutricional , e a Eqüidade na qualidade do ensino lazer e Outros.
Diretrizes para o Município de Sanclerlândia.
Propostas
1) Informar e tornar adequado ao conhecimento do cidadão, comum, as informações relativas ao Pacto de Gestão, tornando pública a matéria pactuada, a fim de dar transparência aos atos públicos, garantir que o que seja pactuado possa vir a ser efetivamente cumprido pelo Poder Público Municipal;
2) Em relação ao número extenso de Leis reguladoras, há um total desconhecimento, do público em geral, da política de saúde pública implementada pelo SUS, por isso, se faz necessária a abertura de um canal de informação ao público, em geral, cuja finalidade é propiciar conhecimento do SUS, a fim de estabelecer uma política de participação da sociedade;
3) Aperfeiçoar e fiscalizar os programas sociais, com recursos específicos das respectivas áreas, para aumentar o acesso das famílias carentes ao sistema de saúde público;
4) Reivindicar que a autoridade pública se sensibilize e cumpra o compromisso firmado no Pacto de Gestão em dar cumprimento às diretrizes do SUS;
5) Estabelecer a forma de solucionar os problemas de saúde que mais afetam a comunidade, buscando sempre fortalecer o controle social, e melhorando as normas, programas e campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
6) Implementar o Programa que visa promover o desenvolvimento de hábitos e atitudes saudáveis que melhoram a qualidade de vida em nosso Município;
7) Buscar através de campanhas educativas no rádio, nas escolas e nos postos de saúde, a conscientização da população, que saúde não é apenas a ausência de enfermidade, mais sim há necessidade de saneamento básico (esgoto), emprego com carteira assinada, alimentação saudável, moradia digna, liberdade, respeito às opiniões, etc.;
8) Criar fórum especial que agilize as questões relativas à saúde, uma vez que o paciente não pode esperar o atual tramite legal, ou em caso contrário corre-se o risco do agravamento da doença;
9) Criar mecanismos que permitam os Conselhos Municipais de Saúde de participarem ativamente do controle da Programação Pactuada Integrada (PPI) dos municípios;
10) Promover ampla mobilização para acompanhar as votações e decisões, na Câmara dos Vereadores de Sanclerlândia, em matérias relacionadas à saúde;
Diretrizes voltadas a VI Conferência Estadual de Saúde
1) Informar e tornar adequado ao conhecimento do cidadão, comum, as informações relativas ao Pacto de Gestão, tornando pública a matéria pactuada, a fim de dar transparência aos atos públicos, garantir que o que seja pactuado possa vir a ser efetivamente cumprido pelo Poder Público Estadual;
2) Em relação ao número extenso de Leis reguladoras, há um total desconhecimento, do público em geral, da política de saúde pública implementada pelo SUS, por isso, se faz necessária a abertura de um canal de informação ao público, em geral, cuja finalidade é propiciar conhecimento do SUS, a fim de estabelecer uma política de participação da sociedade;
3) Reivindicar que a autoridade pública se sensibilize e cumpra o compromisso firmado no Pacto de Gestão em dar cumprimento às diretrizes do SUS;
4) Criar fórum especial que agilize as questões relativas à saúde, uma vez que o paciente não pode esperar o atual tramite legais, ou em caso contrário corre-se o risco do agravamento da doença;
4 – Introdução
EIXO TEMÁTICO III
O Controle Social, por meio dos conselhos de saúde, que representam de fato e de direito a sociedade, tem papel fundamental no aprofundamento dos temas que tenham relevância à sociedade, como a implementação das políticas de saúde que atendam às necessidades locais e na fiscalização da aplicação dos recursos. Não adianta garantir mais e mais recursos se estes não forem gastos de forma adequada e no benefício de toda a comunidade. Estas também são palavras do então Ministro da Saúde Humberto Costa, escrito no Prefácio do Relatório Final da XII Conferência Nacional de Saúde. O que nos remete a importância do controle social em nosso Município.
Devemos nos lembrar sempre do conceito amplificado de saúde; Saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio-ambiente, trabalho, transporte, lazer, liberdade, acesso a e posse de terra e acesso aos serviços de saúde. É assim antes de tudo, o resultado das formas de organização social de produção, as quais podem gerar desigualdades nos níveis de vida – VIII Conferência Nacional de Saúde – 1986.
Nós na sociedade devemos estar atentos aos Princípios Fundamentais do SUS, Universalidade, Eqüidade e integralidade, só assim poderão planejar algo que funcione.
O controle social é o instrumento mais eficaz na prevenção da corrupção, mau que aflige todo o País, portanto cabe a todos realizá-lo, independente de classe social, cor, credo ou condição social. Quem se esquiva deste direito acaba por determinar o futuro do seu próximo, ao não optar pelo controle social a sociedade entrega, de mão beijada, ao corrupto a oportunidade de exercer seu mau. Não existe forma de se esquivar, a final você nunca sabe quando e onde você vai precisar dos serviços do SUS.
Este início do processo de escolha, das entidades, deve apontar, necessariamente, para as articulações com o Poder Legislativo, que ao final, irá discutir e votar a lei (ou alteração da lei) que estabelece o número de Conselheiros e as entidades que compõem o Conselho de Saúde. O grau de organização e mobilização da sociedade e suas entidades, e o grau de representatividade e legitimidade das entidades, nas articulações com o Poder Legislativo, é que irão definindo, com o tempo, a composição dos Conselhos de Saúde.
A lei poderá não explicitar as entidades que comporão o Conselho de Saúde, mas sim, os critérios para habilitação das entidades e instituições que pleitearem, assim como os mandatos das entidades e dos Conselheiros, além do processo eleitoral das habilitações, a ser presidido pelo Ministério Público.
Porém, quando o Conselho Municipal de Saúde acha se instalado, em pleno funcionamento, produzindo e fiscalizando, com Regimento Interno aprovado, e com mandato estabelecido e não coincidindo com ano eleitoral, é inadmissível que este Conselho seja, “ destituído”, por uma nova lei, diga-se de passagem, arbitrária, já que fere uma Lei Federal de nº 8.142/90, Artigo 1º, parágrafo 5º, que diz textualmente: As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo Conselho.
Problemas apresentados no Município de Sanclerlândia
Em relação ao funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia.
1 - Capacitação - O Conselho Municipal de Saúde não dispõe de programa de comunicação, informação e educação.
2 - Deliberações - As deliberações são consubstanciadas em resoluções e não são homologadas pelo Secretário de Saúde.
3 - Reunião – O Conselho Municipal de Saúde não dispõe de sala de reunião e local para as atividades técnicas e administrativas.
4 - Deliberações sobre Plano Saúde - O Conselho não participou da discussão e elaboração do Plano Municipal de Saúde.
5 - Elaboração de Plano de Saúde - Na elaboração do Plano Municipal de Saúde não houve a participação dos servidores, Conselho Municipal de Saúde, Controle e Avaliação e demais setores integrantes do SUS.
6 - Relatório de Gestão - Foi apresentado o Relatório de Gestão do exercício 2006, contudo, não foi aprovado pelo Plenário do Conselho municipal de Saúde.
7 - Planejamento e programação das ações ambulatoriais - O município não possui, em funcionamento satisfatório, todos os programas básicos de saúde. Os funcionários não possuem treinamentos periódicos para os programas e serviços de saúde.
Diretrizes para o Município de Sanclerlândia.
Propostas
1)Treinamento dos Conselheiros em Saúde, com a finalidade de torná-los totalmente aptos a desempenhar suas funções institucionais;
2) Realizar revisão anual no Plano Municipal de Saúde visando à adequação de seus conteúdos a realidade do momento da população;
3)Buscar solucionar os problemas de comunicação dentro do Conselho Municipal de Saúde, a fim de solucionar os atuais problemas de agressões verbais, físicas, morais e de conduta dos Membros Conselheiros, para que a paz possa ser soberana nas reuniões plenárias;
4)Fortalecer o Conselho Municipal de Saúde com dotação orçamentária, assegurando autonomia estrutural, eleição democrática das entidades representativas dos segmentos, a paridade conforme a Resolução CNS nº 333/03;
5)Estimular a participação como convidado e parceiro, de representante do Ministério Público;
6)Assegurar o livre exercício do mandato de Conselheiro, garantindo a sua proteção legal contra assédio moral e político, durante o mandato e igual período subseqüente, com emissão de carteira de identificação de Conselheiro de Saúde, para facilitar a fiscalização e o controle de todas as instâncias e órgãos do SUS;
Domingo, 9 de setembro de 2007.
Fernando Rodrigues Nogueira Deusdedit Kunigel Cardoso d’Ávila Júnior
Relator Geral Relator Adjunto