segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Parte do documento Ação Cautelar com Pedido Liminar

- O objeto foi a suspensão da I Conferência Municipal de Saúde do Município de Sanclerlândia, Goiás, onde o Ministério Público do Estado de Goiás foi o Requerente, diga-se de passagem, atuando em defesa da comunidade, da moralidade e do Próprio CMS de Sanclerlândia, que encontra na pessoa do Digno Representante do Minstério Público do Estado de Goiás um verdadeiro paladino da Justiça, sempre pronto a ouvir, com atenção e dedicação todos os problemas levados até ele, este Homem, digno de ser tratado por Excelência é o Senhor Doutor Adriano Godoy Firmino, homem de fibra e respeito às leis deste País.
- O Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia deve muito a este homem, único, e despreendido, que trabalha até altas horas para dar, o devido, cumprimento de seus deveres, foi e continua sendo o sustentáculo deste Conselho de Saúde, uma vez que não temos apoio da Regional de Saúde Oeste II, nem do próprio Conselho Estadual de Saúde do Estado de Goiás e muito menos da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia, que não nos da apoio administrativo, financeiro e de logística, pelo contrário, até o Computador Doado pelo Governo Federal nos foi negado, e tem o seus paradeiro incerto.

- Parte do texto datado de 28/08/2007, do pedido de ação cautelar com pedido liminar, realizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Documento Público. Podendo ser vinculado abertamente. Segue os principais comentários, argumentos:

- Página 03, primeiro parágrafo - Portanto, ao que se vê, um dos itens a serem debatidos na Conferência será a eleição das organizações para compor o CMS para o próximo biênio, 2008/2009, sob o argumento de que a citada Lei Municipal Nº 1089, de 05 de Julho de 2007, teria, acredite, excelência, acabado, extinguido com o Conselho Municipal atual, devidamente composto e homologado e em pleno funcionamento.
- Página 04, primeiro parágrafo - Ora, se é necessária e imprescindível a presença do Conselho Municipal de Saúde e esse órgão não existe (está extinto, segundo as palavras do ilustre assessor jurídico), por certo da forma como foi e está sendo conduzida a Conferência, todos os seus atos, regulamentos e deliberações são nulos, uma vez que uma das instâncias de participação e organização se vê alijada, impedida de participar.
- Página 04, terceiro Parágrafo - Os atuais Conselheiros (se é que podemos assim nos referir), bem ou mal, foram indicados e seus nomes foram homologados pelo próprio Prefeito, gerando, numa análise superficial o direito adquirido, garantindo constitucionalmente, de cumprirem seus mandatos na sua inteireza e plenitude. A atitude despótica por parte dos representantes do Município fica clara e evidente, passando muito longe das balizas do estado democrático de direito, tão cantado e decantado no início da Conferência de hoje.
- Página 05, segundo parágrafo - Manifesto o periculum in mora, visto que já teve início a Conferência e possivelmente haverá deliberações sobre as questões relativas à eleição das entidades componentes do CMS e outras, sendo certo que a administração municipal, na pessoa do prefeito Itamar Leão do Amaral e vice Valdivino Mendonça da Silva, também secretário municipal de saúde, não demonstram o menor interesse em realizar o ato de forma transparente, na busca das deliberações sobre a saúde municipal e sua gestão no município, e sim o interesse maior, é na orquestração da destituição dos actuais conselheiros por vias escusas, para não dizer imorais!

- Sanclerlândia, 01/10/2007.

-Deusdedit Kunigel Cardoso d'Ávila Júnior - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sanclerlândia, com muito orgulho;
- Membro da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia, secretário adjunto;
- Membro do Fórum dos Conselhos de Saúde da Regional Oeste II;
- Membro responsável pela Comissão Provisória de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde de Sanclerlândia.
-Eu, Deusdedit Kunigel Cardoso d'Ávila Júnior, estou nestes cargos não por vontade "POLÌTICA", mas pelo simples fato de que o população deste Município é refém da vontade de uns poucos POLÍTICOS, que não tem o menor interesse em defender o bem comum. Quando convidados a ocuparem cargos no CMS, os nobres pares declinam dizendo não possuirem tempo livre. Para que este Conselho Municipal de Saúde funcione dignamente é necessária a doação de dinheiro, tempo, lazer e pasmem até da vida, uma vez que somos constantemente ameaçados de MORTE, somos Injuriados Pela Câmara Municipal de Sanclerlândia, protegida pela Imunidade Parlamentar e somos neglienciados pelos pares dos Conselhos Estadual e Nacional.