segunda-feira, 3 de março de 2008

Boletim 005-Ano 01-Goiânia, 27 de fevereiro de 2008

Odesson: Um conselho de saúde só poderá realizar um trabalho coerente com as necessidades, se for independente financeiramente e, se tiver no seu pleno, membros que não tenha compromisso com gestores, que sejam compromissados com a saúde pública.

>A PALAVRA DO PRESIDENTE


>Sr. Odesson, quais são os Padrões de Desenvolvimento?

>Sr. Odessom: O desenvolvimento deve ser encarado como um processo complexo de mudanças e transformações de ordem econômica, política e, principalmente, humana e social. Desenvolvimento nada mais é que o crescimento – incrementos positivos no produto e na renda – transformado para satisfazer as mais diversificadas necessidades do ser humano, tais como: saúde, educação, habitação, transporte, alimentação, lazer, etc. Assim é que entendemos quando falamos em "direito à vida", "à saúde", etc. Na primeira hipótese trata-se do direito objetivo e na segunda, do direito subjetivo. O direito, no sentido de direito objetivo, é um preceito hipotético e abstrato, cuja finalidade é regulamentar o comportamento humano na sociedade e sua característica essencial é a força coercitiva atribuída pela própria sociedade. É o conjunto de normas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção em caso de sua violação. É a regra social obrigatória imposta a todos, quer venha sob a forma de lei ou mesmo sob a forma de um costume, que deva ser obedecido é a norma reguladora de todas as ações do homem, em suas múltiplas manifestações e de todas as atividades das instituições políticas, ou públicas, e particulares opõe-se ao "Direito Subjetivo" que, embora fundado nele, revela se o poder e faculdade outorgados às pessoas e às instituições, para que possam defender as relações jurídicas, de qualquer ordem, que afetem a seu patrimônio ou a sua própria existência, é o conjunto dos preceitos impostos a todos os homens pelas necessidades da manutenção da ordem social.

>Sr. Odesson, Direitos Humans, quais são estes Direitos?
>Sr. Odesson: Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem, “pessoa” possui pelo fato de ser homem, “pessoa” por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir.

> CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE;Avenida Tocantins n° 311 - 2º andar, Fones: (062) 32014256 – 32014258 Fax: 320143254, Presidente: Odesson Aves Ferreira, Resposáel: Weber Borges In monoriam.
> CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANCLERLÂNDIA; Avenida 5 DE JANEIRO s/ n, CENTRO; Fone: (064) 36791469 Fax: 36791469; Presidente: Wilson Rodrigues de Almeida ; Responsável: Deusdedit K. C. d'Ávila Júnior; Comissão de Comunicação CMS de Sanclerlândia-GO.