sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Boletim 03, Ano 001, Goiânia, 15 de fevereiro de 2008

> Sr. Odesson, o que quer dizer ter Direito dentro da Lei?

> Sr. Odesson: A palavra "direito", tecnicamente, tem dois sentidos: Significa, primeiramente, a regra jurídica, isto é, a palavra das leis. Dessa forma, falamos de direito civil, de direito romano, etc., como um conjunto complexo de normas. Por outro lado, o termo "direito" significa que é o poder de exigir um comportamento alheio equilibrado com o próprio comportamento. Assim é que entendemos quando falamos em "direito à vida", "à saúde", etc. Na primeira hipótese trata-se do direito objetivo e na segunda, do direito subjetivo. O direito, no sentido de direito objetivo, é um preceito hipotético e abstrato, cuja finalidade é regulamentar o comportamento humano na sociedade e sua característica essencial é a força coercitiva atribuída pela própria sociedade. É o conjunto de normas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção em caso de sua violação. É a regra social obrigatória imposta a todos, quer venha sob a forma de lei ou mesmo sob a forma de um costume, que deva ser obedecido é a norma, reguladora de todas as ações do homem, em suas múltiplas manifestações e de todas as atividades das instituições políticas, ou públicas, e particulares opõe-se ao "Direito Subjetivo" que, embora fundado nele, revela se o poder e faculdade outorgados às pessoas e às instituições, para que possam defender as relações jurídicas, de qualquer ordem, que afetem a seu patrimônio ou a sua própria existência, quando ameaçados de turbação ou turbados (direito "norma") é o conjunto dos preceitos impostos a todos os homens pelas necessidades da manutenção da ordem social.

> Sr. Odesson, Direito Humano, quais são estes Direitos?
> Sr. Odesson: Por direitos humanos ou direitos da pessoa são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem e a mulher possuem pelo fato de ter nascido e ser pessoa, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir.
> CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE; Avenida Tocantins n° 311 - 2º andar; Fones: (062) 32014257 – 32014258 Fax: 320143254; Presidente: Odesson Alves Ferreira ; Jornalista: Weber Borges - in memóriam.

> CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANCLERLÂNDIA; Avenida 5 DE JANEIRO s/ n, CENTRO; Fone: (064) 36791469 Fax: 36791469; Presidente: Wilson Rodrigues de Almeida ; Responsável: Deusdedit K. C. d'Ávila Júnior; Comissão de Comunicação CMS de Sanclerlândia-GO.