segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Promotor entra com 9 pedidos de impugnação de registro de candidatura em Sanclerlândia

* O promotor de justiça eleitoral de Sanclerlândia, Danni Sales Silva, protocolou nove pedidos de impugnação de registro de candidatura. Após uma análise histórica e jurisprudencial sobre a necessidade de avaliação da vida pregressa dos postulantes a cargos públicos, o promotor ingressou com os pedidos de impugnação. “O agente político deve ser probo, até mesmo para pretender administrar a coisa pública”, assevera o promotor.
* Segundo ele, os pedidos tiveram três tipos de fundamento: candidatos com vida pregressa desabonadora, ou seja, que respondem a ações de improbidade administrativa e ações penais por crimes contra o patrimônio, a administração e a fé pública; candidatos com condenações criminais ou por improbidade e candidatos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Constas da União e dos Municípios.
Em Sanclerlândia, os dois únicos candidatos ao cargo de prefeito tiveram seus registros questionados, um por condenação criminal e outro por ter contas rejeitadas pelo TCM.

* Matéria publicada em 16/07/2008
site: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/index2.jsp?page=1